Notícias | 13 de dezembro de 2022 | Fonte: Dorival Alves de Sousa

Se o condutor de um carro que possui seguro, colidir com um animal na pista, os danos causados ao veículo segurado serão reparados pela seguradora, conforme preceitua as condições gerais da apólice de seguro.

Mas, se o carro não possui seguro, a dúvida maior é a quem recorrer.

Em recente decisão, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, datada de agosto de 2022, o desembargador federal Souza Prudente, relator do Processo: 0002423-45.2017.4.01.3306, entende que é atribuição do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, providenciar sinalização para alertar sobre a existência de animais na pista bem como instalar barreiras de proteção para impedir a invasão nas rodovias federais.

No citado processo, a decisão foi a condenação do DNIT ao pagamento de R$ 200 mil a companheira e filhas de motoqueiro que faleceu por colisão com animal em rodovia

O acidente ocorreu devido à colisão do motociclista com um animal solto na Rodovia Federal BR-116, no Município de Tucano – (BA).

Assim, complementou o magistrado, cabe ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT zelar pela segurança e integridade física dos que trafegam nas rodovias federais sob pena de configurar negligência na prestação de serviço aos usuários.

Por não apresentar comprovações de que a estrada onde ocorreu o acidente encontrava-se regulamente sinalizada, o desembargador relator responsabilizou o órgão pelos prejuízos causados à companheira e às filhas do motociclista em decorrência do falecimento do condutor. “Não há dúvidas de que a situação em questão, por sua própria natureza, causou profundos sofrimentos emocionais aos promoventes, já que o acidente vitimou fatalmente o marido/genitor deles”, declarou o desembargador Souza Prudente.

Por fim, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, manter a decisão, não atendendo ao pedido do DNIT, concedendo ainda o pedido da companheira e das filhas do falecido para o recebimento de pensão civil em virtude da gravidade do dano causado.

Pesquisa: Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguro e diretor do Sincor-DF

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Processo: 0002423-45.2017.4.01.3306