Advogada especializada em direito securitário Anne Wendler lançou livro com análise sobre a boa-fé objetiva nos contratos de seguro de vida.

A súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que a recusa de cobertura securitária, sob alegação de doença preexistente, é ilícita se a seguradora não exigiu exames médicos prévios à contratação ou se não houve demonstração de má-fé do segurado.

Para a advogada Anne Wendler, autora do livro “Boa-fé objetiva nos contratos de seguro de vida”, esta súmula é desnecessária e vem sendo aplicada pelo judiciário de formas diversas. “As vezes é aplicada quando sequer precisaria apurar a vontade do segurado. Outras vezes para dizer que necessita da comprovação de má-fé, sendo que nos contratos o juízo que deve ser feito é sobre a boa-fé objetiva, a conduta, e não a subjetiva, a vontade”.

Para a advogada a solução seria uma revisão do teor da súmula 609 ou sua eliminação. “O STJ não precisava ter aprovado esta súmula porque já existe o artigo 766 do Código Civil estabelecendo que a partir do momento em que o segurado omite informações ele perde o direito ao seguro”, disse.

De acordo com a autora, a partir do Código Civil de 2002, não se aplica mais a boa-fé subjetiva para os contratos. “O importante é a conduta de omitir uma informação relevante no processo de análise de riscos e precificação do seguro, não importa se tinha má-fé ou não. Por outro lado, a súmula sugere que a seguradora deveria realizar exames prévios, mas não há como fazer isso se o segurado está omitindo uma informação que motivaria a realização do exame”.

A advogada acredita que a iniciativa do STJ veio numa perspectiva de proteger o consumidor mas acabou gerando insegurança jurídica. O livro pode ser encontrado em: https://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=29038