Revista Cobertura – Por47 visualizações – 20/01/2023 as 08:37

Nova proposta está dividida em três seções: Temas Regulatórios; Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) e desenvolvimento de estudos preliminares

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu a nova Agenda Regulatória para o triênio 2023-2025, estabelecendo os temas prioritários que serão analisados no período. Os assuntos estão divididos em três seções: a de Temas Regulatórios; a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) e a seção dedicada ao desenvolvimento de estudos preliminares.

A Agenda Regulatória é um importante instrumento de planejamento regulatório que orienta a atuação da Agência e estabelece os assuntos prioritários a serem tratados pela instituição em determinado período. Seu propósito é criar um cronograma para análise dos temas relacionados às problemáticas da regulação em saúde suplementar, de forma a garantir maior transparência e previsibilidade na atuação regulatória, possibilitando à sociedade o acompanhamento dos compromissos preestabelecidos pela reguladora.

“A Agenda Regulatória 2023-2025 proposta pela ANS tem como foco ações e esforços que garantam a sustentabilidade do setor. Para isso, fizemos um esforço coletivo, entre a agência e a sociedade. O consumidor participou do processo, podendo opinar sobre a escolha dos temas ou mesmo sugerir um novo assunto para ser incluído. A ampla participação social na construção da Agenda Regulatória garantiu que todas as partes interessadas pudessem colaborar com a pauta estratégica da Agência, tornando o instrumento ainda mais efetivo”, declarou o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

A etapa inicial da quinta edição da Agenda Regulatória foi a Tomada Pública de Subsídios (TPS), realizada pela ANS, com o objetivo de obter contribuições e sugestões da sociedade para a definição da Agenda. Em seguida, a Agência realizou a Audiência Pública 26, que deu sequência às discussões que subsidiaram a construção do instrumento. Na ocasião, o evento foi realizado de forma remota, e ainda pode ser visto na íntegra no canal da ANS no YouTube.

Os assuntos receberam importantes contribuições de representantes de variados segmentos da sociedade, como Idec, Conselho Nacional de Saúde, Abramge, Unidas, FenaSaúde, Anahp, Federação das Unimeds de Minas Gerais, operadoras, associações médicas, sindicatos, dentre outros.

“A edição final do instrumento apresenta maior clareza na resolução de problemas acumulados no setor de saúde suplementar, com uma macroestrutura para melhor informar a sociedade”, avaliou Paulo Rebello.

Confira agora as seções e temas definidos para o próximo triênio.

Agenda Regulatória da ANS 2023 – 2025

  • Temas Regulatórios: são os temas para os quais a ANS pretende realizar Análise de Impacto Regulatório (AIR) durante o período de vigência da Agenda. A AIR consiste em um processo sistemático de análise baseado em evidências, que busca avaliar, a partir da definição de um problema regulatório, os possíveis impactos das ações para o alcance dos objetivos pretendidos. O objetivo é orientar e subsidiar a tomada de decisão. É importante destacar que não há obrigatoriedade de que todos os temas contidos na Agenda Regulatória sejam finalizados, durante a sua vigência, com a publicação de ato normativo.
  • Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR): trata-se de um conjunto de avaliações de resultado regulatório (ARRs) que a Agência pretende realizar durante o período de vigência da Agenda. A ARR consiste na verificação dos efeitos decorrentes da edição de ato normativo, considerando o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação.
  • Desenvolvimento de estudos preliminares: nesta seção, a Agência apresenta assuntos que serão estudados durante o período de vigência da Agenda. Embora ainda não tenham maturidade para a elaboração de AIR, a ANS se propõe a aprofundar a temática e conceder transparência de seus resultados.

Acesse aqui os temas propostos pela ANS em cada seção.