Segs – 13/12/2017Avança na Câmara o projeto de lei de autoria do deputado Lucas Vergílio (SD-GO) que disciplina a participação do corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, em processos licitatórios junto às entidades públicas de direito público ou privado, na condição de administrador de seguros.A proposta já está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, aguardando designação de relator.Por decisão da Mesa da Câmara, o projeto irá tramitar também pelas Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania antes da votação final.Como o C q c s já noticiou, a proposição permite ao corretor de seguros “auxiliar a seguradora na administração e na avaliação técnica do gerenciamento e da subscrição de riscos seguráveis, sejam eles de danos ou de pessoas, em processos licitatórios de pessoas jurídicas de direito público ou privado”.Esse “auxílio” poderá ser feito tanto na contratação, quanto na vigência da apólice ou do contrato de seguros, quando atuar na condição específica de administrador de seguros.O administrador de seguros poderá angariar e participar, intervir e figurar em qualquer fase do respectivo processo licitatório, em conjunto com a seguradora, ficando especificado e definido no respectivo edital ou termo de referência quais são as suas incumbências, obrigações e responsabilidades.O corretor de seguros que atuar na condição de administrador de seguros deve ser da livre escolha do órgão licitante, de acordo com suas aptidões técnicas e especialidades nas modalidades de coberturas licitadas, devendo, inclusive, figurar no edital ou no termo de referência.A remuneração pelos trabalhos técnicos especializados e auxiliares realizados pelo administrador de seguros, decorrentes de sua participação ou atuação, em todas as fases do respectivo processo licitatório, será de inteira responsabilidade da seguradora, e será considerada como despesa administrativa.Ao justificar a proposta, o deputado lembra que o Decreto-Lei 73/66 impede legalmente o corretor de participar ou de intermediar contratos de seguros entre seguradoras e entidades públicas de direito público, vedando ainda a sua participação em processos licitatórios.Além disso, cita decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que não acatou pedido de medida cautelar pleiteada por corretor pessoa física relativa à edital de pregão eletrônico realizado pela Nuclebras Equipamentos Pesados, que previa a participação de corretores no processo. “Há, portanto, a necessidade de regulamentação e de disciplinamento que permita aos corretores de seguros, localizados praticamente em todos os municípios do País, pela sua expertise, que possam, legalmente, auxiliar as seguradoras e, também, as entidades públicas de direito público ou privado, nos processos licitatórios, estabelecendo nos respectivos editais, as suas incumbências, obrigações e responsabilidades”, argumenta o autor do projeto.Ele acrescenta ainda que, em um processo altamente democrático, a entidade licitante poderá escolher dentre os corretores de seguros habilitados e registrados na Susep, aquele que melhor irá lhe assessorar, ou assistir, tecnicamente, como administrador de seguros, em todas as fases do processo licitatório.Fonte:
https://www.sindsegsp.org.br/site/noticia-texto.aspx?id=28948