Notícias | 22 de novembro de 2022 | Fonte: CQCS – Reprodução: ENS

Ao participar do evento realizado pela Susep nesta segunda-feira (21), o diretor da autarquia, Marcelo Rocha, destacou a relevância da autorregulação do mercado de Corretagem, lembrando que esse modelo foi regulamentado há mais de 10 anos, através da Lei Complementar 137/10. Segundo ele, a Susep dispõe de poucos funcionários para “dar conta” da fiscalização. “A Susep dispõe, atualmente, cerca de 300 servidores, abnegados e comprometidos, mas que não conseguem dar conta da fiscalização dessa atividade, constituindo-se até mesmo numa impossibilidade prática de supervisão sobre os Corretores de Seguros”, salientou Rocha.

Ele observou ainda que, pelo modelo de autorregulação previsto na lei complementar 137/10, as entidades autorreguladoras são consideradas como “órgãos auxiliares da Susep”, operando sob a supervisão desta. “Esse cenário, a nosso ver, permite melhoria tanto no ambiente regulatório do setor, quanto na fiscalização das operações realizadas pelos Corretores de Seguros”, acrescentou.

Em sua apresentação, o diretor da Susep pontuou também que, hoje, a Susep somente consegue atuar em face dos Corretores de Seguros, através de processos administrativos sancionadores, decorrentes de denúncias, o que, na visão dele, “está longe de ser o ideal”. Para Marcelo Rocha é necessário aperfeiçoar a supervisão realizada pela Susep desse contingente de Corretores de seguros, “por meio da instituição legal e efetiva de mecanismo auxiliar da autarquia, o que, inclusive, pode incentivar os pedidos de autorizações de entidades autorreguladoras junto à Susep”.

Rocha enfatizou também que o processo de constante expansão dos mercados de seguros, de resseguros, de capitalização, de previdência complementar aberta e da própria Corretagem; além da segmentação, que incentiva a criação e a entrada de novas empresas no setor; e, do sandbox regulatório, em que foram aprovados 30 projetos de seguradoras no ambiente experimental. “Recentemente, também foi sancionada a lei que trata das sociedades seguradoras de propósito específico. Isso tudo sem nos esquecermos da possibilidade de regulamentação das associações e cooperativas de autogestão”, pontuou o diretor da autarquia.

Além disso, ele citou recomendação recente divulgada pela Associação Internacional de Supervisores de Seguros (IAIS, na sigla em inglês), que trata exatamente dos intermediários. “A entidade internacional recomenda que o supervisor não abdique da sua responsabilidade final, o que demonstra que a lei complementar 137/10 e a própria normatização infralegal promovida pelo CNSP estão alinhadas com esse princípio básico de seguros”, frisou Rocha, acentuando ainda que, em relação aos Corretores de Seguros, a Susep, nesse aspecto, continua detendo as mesmas competências previstas no Decreto-lei 73/66, mas “pode contar com a importante atuação das entidades autorreguladoras, no processo fiscalizatório, de forma descentralizada”.