Apólice – 28 de Fevereiro de 2020

Mesmo com data incerta para entrar em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já está sendo analisada com cautela pelo mercado segurador. A medida cria um marco legal para a proteção de informações pessoais, como nome, endereço, idade, estado civil, e-mail e patrimônio, e visa garantir transparência na coleta, processamento e compartilhamento desses dados. O objetivo é dar ao cidadão maior controle sobre o uso das informações.

Na avaliação de Liliana Orth Diehl, diretora Jurídica do ISB Brasil e sócia do escritório Checozzi & Advogados Associados, tanto corretores de seguros, quanto as seguradoras, devem adaptar-se à lei, treinando técnicas para realizar a operação; identificando as informações que gerenciam e os meios em que os dados encontram-se armazenados, obtendo o consentimento por escrito do segurado para a administração de seus dados pessoais e elaborando um plano de governança para o tratamento dessas informações, adotando medidas preventivas de segurança.

“A adaptação da lei está mais relacionada ao setor ‘compliance’ (conduta da empresa e sua adequação às normas dos órgãos de regulamentação) do que ao de tecnologia da informação. O importante para os profissionais é ater-se aos princípios fundamentais que regulamentam a atividade de tratamento de dados e estão previstos na lei: finalidade, adequação, necessidade, transparência, qualidade, segurança, livre acesso, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas”, explica a executiva.

A lei deveria entrar em vigor no dia 15 de agosto de 2020. Entretanto, o Projeto de Lei 5762/19 prorroga por dois anos este prazo a vigência da maior parte da LGPD. O PL 5762/2019 encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para apreciação desde 05 de novembro de 2019. Um dos motivos alegados é a não adequação de empresas ao novo cenário jurídico proposto pela medida. Quem não se adaptar a tempo, poderá sofrer uma série de advertências. “Entre as sanções, estão multas de até 2% do faturamento da pessoa jurídica ou grupo econômico, limitado ao valor de R$ 50 milhões; divulgação pública da infração; bloqueio ou eliminação dos dados pessoais do sistema da empresa e suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses. Além disso, a lei prevê a responsabilidade civil daquele que, no exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar o dano patrimonial, moral, individual ou coletivo em violação à legislação”, afirma Liliana.

O mercado segurador pode sair beneficiado com a implantação da LGPD. “Ela também tem como objetivo garantir a livre iniciativa e livre concorrência. Logo, desde que atendidos os princípios e as regras que regulamentam o tratamento dos dados, é possível que novos nichos de mercado revelem-se viáveis”, ressalta a diretora.