03/09/2018 / FONTE: CQCS Especialistas acreditam que o projeto de lei aprovado na Comissão de Meio Ambiente do Senado, que pode tornar obrigatória a contratação do seguro ambiental, é fundamental para proteger as empresas contra eventuais.  É o caso da advogada Luciana Vianna Pereira, mestre e integrante da União Brasileira de Advocacia Ambiental. Segundo ela, atualmente, qualquer empresa está exposta a ser penalizada por algum dano ambiental gerado e isso influencia diretamente o interesse de uma seguradora colocar no mercado um produto que cubra riscos decorrentes do dano ambiental. A advogada lembra, inclusive, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já ampliou significativamente o conceito de poluidor previsto na lei: “Para o fim de apuração de causalidade no dano urbanístico-ambiental, analisa-se quem faz, quem não faz, quando deveria fazer, quem deixa de fazer, quem não se importa que façam, quem cala quando lhe incumbe denunciar, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando outros fazem”, comenta a especialista no artigo “Seguro Ambiental: O que a Legislação Pretende e do que o meio ambiente precisa?”. Ela lembra ainda que outro tipo de seguro que é comumente chamado de seguro ambiental é o seguro para cobertura de um projeto de remediação ambiental em um imóvel. Nesse caso, o que se pretende cobrir não é uma poluição súbita ou continuada, mas, especificamente, a correta e completa conclusão de um projeto de remediação por uma empresa. Para a especialista, está provado que, em um mercado desenvolvido, o seguro ambiental servirá como um instrumento de fomento de uma maior preocupação ambiental, seja pelas avaliações prévias realizadas pelas seguradoras, seja pelo incentivo de o segurado contratar um produto com um prêmio reduzido, em decorrência da adoção de práticas mais cuidadosas de gestão ambiental. O projeto aprovado no Senado altera a Lei 6.938/81, que regulamenta a Política Nacional do Meio Ambiente, e o Decreto-Lei 73/66, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, para instituir o seguro mínimo obrigatório ambiental.