Apólice – 22 de Junho de 2020
Levando-se em conta apenas os casos de roubo e furto de veículos, os dados mostram que, no intervalo entre os dias 1 e 24 maio do ano passado, a cada 100 queixas, 6 eram fraudes. Neste mesmo período de 2020, a cada 100 denúncias, 13 são fraudulentas.
Os dados foram obtidos por meio de uma tecnologia, que considera o cruzamento das informações relatadas pelas vítimas com os dados dos rastreadores instalados nos veículos e interpretados por algoritmos de inteligência artificial. A base com o número de veículos e o total de casos registrados de roubos e furtos é considerada estratégica pela empresa e, portanto, sigilosa.
De acordo com Rodrigo Boutti, gerente de operações da companhia, são diversos os fatores que levam as pessoas a tentarem fraudar. “A combinação da diferença entre o valor da Fipe versus o valor de mercado, queda na renda das famílias e falta de necessidade do carro para se deslocar são os principais fatores para o aumento nos casos”, afirma. “Como muitos não precisam mais se locomover para trabalhar, o carro vira apenas ‘um custo’ e, por isto, visto como algo que precisa ser eliminado”.
“Devido à crise, por conta do isolamento social ocasionado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o mercado de veículos está parado, principalmente o de carros usados, o que leva a uma queda no preço”, explica o executivo. “Ou seja, as pessoas que compraram seus veículos antes da pandemia, estão vendo os seus bens perderem valor, principalmente se houver avarias. Pequenos amassados ou riscos, que não são baratos para arrumar, desvalorizam ainda mais os carros usados e isto torna ainda mais atrativa a ‘tentação’ de burlar o sistema”.
Para Boutti, a queda na renda das famílias, provocada pelo desemprego de um dos membros ou da redução de salários, também influencia no aumento das tentativas de fraude. “Na Tabela Fipe o valor está muito mais atrativo do que o valor atual de mercado do carro. Então, em vez de venderem por um preço mais baixo, muitos tentam enganar as seguradoras para receber mais”.
Quem tenta burlar o sistema das seguradoras está cometendo crime e, portanto, sujeito às penalidades impostas pela lei:
Art. 171 – Estelionato
Estelionato é capitulado segundo o código penal brasileiro como crime contra o patrimônio, sendo definido como “obter, para si ou para outro, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
Pena: Reclusão, de um a cinco anos e multa (caput)
Cap. V – Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro
Destrói total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências da lesão ou doença com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;
Art. 340 – Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena: detenção de um a seis meses ou multa.