Notícias | 9 de janeiro de 2023 | Fonte: Migalhas

As pessoas, ao fazerem suas declarações de saúde, deveriam carregar consigo o princípio ético e preencherem a documentação sempre com a verdade.

Se buscarmos pela palavra fraude no dicionário, veremos como significado “falsificação de produtos, documentos, marcas; qualquer ação ilícita, desonesta, ardilosa que busca enganar ou ludibriar alguém”. Portanto, aquele que comete uma fraude prejudica o próximo e toda a sociedade. É o que acontece nas fraudes no seguro de vida, quando o segurado omite ou presta informações falsas ao segurador, importantes durante a contratação de sua apólice, lesando a ele mesmo, aqueles a quem ele deseja proteger, a seguradora e a massa de seguros.

Dados divulgados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) afirmam que o segmento de seguros sobre vida cresceu 17,8% em 2022 em relação a 2021, arrecadando R$ 1,92 bilhão em janeiro deste ano. Um percentual importante que reflete o anseio das pessoas em se resguardarem e proverem o futuro daqueles que amam. Porém, infelizmente, por má-fé, muitos acabam preenchendo de forma incorreta a sua declaração de saúde, podendo caracterizar uma fraude, em uma ação ilegal.

Apesar da Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça estabelecer que “a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”, acredito que as pessoas, ao fazerem suas declarações, deveriam carregar consigo o princípio ético e preencherem a documentação sempre com a verdade. Não é justo que a massa de segurados, compostas por pessoas comuns da sociedade, como eu e você, que ao final e ao cabo arcam com as indenizações pagas pelas seguradoras, continue custeando indenizações quando as informações prestadas não sejam verdadeiras.

Além da omissão de dados ou de informações falsas, existem outros tipos de fraudes no seguro de vida. Dentre elas estão a fraude por morte, quando alguém simula a própria morte ou a morte de um ente querido para receber a indenização; e falsificação de documentos do segurado ou de seus beneficiários, visando induzir o segurador em erro.

A cobertura mais conhecida do seguro de vida é por morte, porém, existem outras coberturas possíveis como a de invalidez. Este tipo de seguro consiste em garantir ao segurado qualidade e continuidade de vida, quando situações alheias à sua vontade, como acidentes ou doenças, acabam comprometendo sua capacidade de exercer o trabalho. É espantoso pensar que já houve casos em que o segurado se mutilou ou forçou a sua invalidez para conseguir a indenização. Uma fraude que viola a ética, a moral e a responsabilidade social.

É sempre bom lembrar que estas fraudes, além de darem causa à perda da indenização, podem levar seus autores a responderem por crime.