Notícias | 8 de novembro de 2022 | Fonte: CQCS I Luana Neiva

A 18ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a decisão da justa causa de uma gerente do Banco Santander, por não ter cumprido as regras dos normativos da empresa, gerando um prejuízo milionário à instituição. De acordo com informação do site TRT, a funcionária vendeu um Seguro de Vida no valor de R$ 1 milhão sem analisar o potencial financeiro do cliente e sem fazer consulta de antecedentes criminais.

Ainda conforme informações do site, o segurado respondia a vários processos criminais por homicídio, exploração de trabalho escravo, tráfico de pessoas e tráfico de drogas e condutas afins e foi morto após a comercialização do benefício.

Conforme documentos juntados pela própria gerente, quem teria solicitado a contratação foi a esposa do segurado, tendo o débito na conta da mulher do protegido. Porém, dias depois dela pedir a abertura de uma conta corrente no nome do marido e que o valor fosse debitado na conta dele.

A conta foi aberta sem que houvesse comprovação de renda ou aplicação financeira, requisitos de elegibilidade para aqueles que, entre outros requisitos, possuam renda de R$ 10 mil ou patrimônio acima de R$ 100 mil investido no banco. Em depoimento, a gerente do banco, relatou que não sabia do envolvimento do cliente com atividades ilegais, que trabalha há quase 20 anos no banco e não arriscaria o emprego e a carreira por isso.

Segundo a desembargadora-relatora, Lilian Gonçalves, a gerente conhecia o procedimento a ser seguido em caso de suspeita de ilicitude. “Na ferramenta de busca do Google, imediatamente são exibidas diversas notícias de anos anteriores a 2020 (ano dos fatos da justa causa), que o relacionam com diversos crimes e processos”. Em uma das primeiras notícias consta que o homem pretende mudar-se para outro país porque era procurado não só pela polícia, mas por rivais de outros grupos criminosos”.

A desembargadora-relatora enfatizou que a trabalhadora “ignorou os protocolos e deu seguimento ao processo de efetivação do seguro, bem como seguiu normalmente com a administração de ambas as contas”.

A relatora ainda ressaltou que “o segurado era cidadão altamente exposto a riscos, com notório envolvimento na criminalidade, e mesmo assim obteve contratação de prêmio em alçada bastante elevada (1 milhão de reais), a qual só fora permitida em razão de indevida abertura de conta em segmento “select” do réu”. Com isso, avaliou que a conduta da trabalhadora resultou na “quebra de confiança que norteia o contrato de trabalho”, destacando que se trata de “instituição bancária, que tem responsabilidade pela lisura das operações e movimentações, com vistas à manutenção da integridade do sistema financeiro nacional”.