Valor Econômico – 04/07/2018O Valor Econômico registra que a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou que uma seguradora pague DPVAT a uma vítima de acidente de automóvel. A seguradora negou o pagamento porque a vítima, proprietária do veículo, estava inadimplente por ocasião do acidente. Para o TJ, o inadimplemento não impede a vítima de pleitear a indenização.Em primeira instância, a seguradora foi condenada a pagar R$ 945 ao autor da ação. Ao recorrer da decisão, a empresa alegou que o acidente ocorreu em 16 de março de 2016 e que o prazo final para o recolhimento do seguro era 18 de março, mas o segurado somente quitou a parcela em 12 de maio. O desembargador relator, Alexandre Santiago, ressaltou que o STJ pacificou o entendimento de que a indenização do seguro obrigatório deve ser paga à vítima mesmo que inadimplente com o prêmio.