Notícias | 17 de abril de 2023 | Fonte: CQCS l Alícia Ribeiro
O portal Migalhas divulgou que a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a relatoria do desembargador Thiago de Siqueira, validou a inclusão de seguro prestamista e seguro auto no contrato de financiamento para aquisição de veículo.
O acórdão afirmou que a contratação foi feita com a opção do consumidor, evidenciada pelas propostas de adesão assinadas pela demandante e pelo réu, respeitando assim a liberdade de escolha do cliente. Por esse motivo, não houve ilegalidade ou venda casada.
A sentença inicial, que julgou improcedente a pretensão de declarar a nulidade das cláusulas contratuais, foi objeto de recurso pela autora ao TJ/SP. No entanto, a Corte manteve a decisão anterior, considerando que as propostas de adesão com as assinaturas dos envolvidos comprovavam a escolha do seguro, e por isso a apelação não foi aceita.
Dessa forma, a contratação de seguro prestamista e seguro auto juntamente com o contrato de financiamento para aquisição de veículo foi considerada válida pela 14ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP.