Notícias | 21 de dezembro de 2021 | Fonte: CQCS
Embora não existam leis que proíbam as modificações realizadas nos veículos e até haja seguradora que aceita cobrir os chamados “carros tunados”, todo o cuidado é pouco. Isso porque o motorista que instala acessórios e equipamentos, como sons esportivos e rodas com polegadas superiores às recomendadas pela fábrica, sem avisar previamente à seguradora, pode perder o seguro. “A possível negativa do sinistro reclamado poderá acontecer por conta de alguns problemas no meio do percurso, desde falta de entendimento das coberturas até riscos assumidos pelo proprietário do veículo”, alerta o corretor de seguros e advogado Dorival Alves de Sousa.
Segundo ele, para evitar a dor de cabeça que é se envolver em um acidente e, na hora da regulação ou liquidação do sinistro, tomar conhecimento que a seguradora não irá indenizar o sinistro reclamado, o dono do veículo, antes de tudo, deve buscar a assessoria de um Corretor de Seguros que lhe ofereça segurança, informações e todos os esclarecimentos necessários sobre a sua apólice de seguro.
Ele lembra que, ainda assim, há casos de pessoas que omitem informações e até buscam enganar o Corretor de Seguros, a empresa de vistoria prévia ou à seguradora. Isso ocorre, por exemplo, quando, após a vistoria regular do veículo ter sido aprovada, o dono altera a suspensão do carro ou instala rodas esportivas com polegadas superiores às recomendadas pelos fabricantes, tão somente para uma aparência esportiva. “Mudam a aparência do veículo, comprometem a segurança e colocam em risco a vida das pessoas”, observa Dorival Alves de Sousa.
Nesse contexto, ele recomenda que, após modificar o seu veículo, o proprietário deve, imediatamente, comunicar as mudanças para o seu Corretor ou para a Seguradora. Caso contrário, ocorrendo algum sinistro, “não há obrigatoriedade por parte da seguradora quanto ao pagamento da indenização”.
Isso acontece quando o segurado altera as características do veículo, o que pode impactar na aceitação ou não pela seguradora bem como, no preço do seguro. “Então, caso queira realizar qualquer mudança no seu automóvel, entre em contato com o seu Corretor de Seguros ou a seguradora para que seja feito providenciado o endosso da apólice de seguro. O mesmo vale para mudanças de informações do segurado, como troca de endereço, por exemplo”, alerta.
Dorival sugere ainda que o segurado busque com o seu Corretor de Seguros maiores informações sobre as coberturas previstas na apólice de seguro. Até porque, um dos diferenciais da contratação do seguro através do Corretor é exatamente o cuidado que ele tem em manter o cliente sempre informado e esclarecido sobre todos os pontos importantes do seu contrato de seguro. “Por isso, caso tenha qualquer dúvida, entre em contato para saber mais sobre os detalhes da sua apólice. Conhecendo todas as coberturas e também os riscos, você poderá saber se o seguro vai indenizá-lo em determinada situação e evitará possível dor de cabeça ao ser informado que o sinistro foi negado com base na cláusula de prejuízos não indenizáveis constante nas condições gerais do seguro auto”, conclui o especialista.