O Estado de S. Paulo – 08 de Outubro de 2019

Por Vera Valente, Diretora Executiva da FenaSaúde, no Estadão.com

A Lei Geral de Proteção de Dados (n° 13.709/2018) é tanto decorrência quanto exigência de uma sociedade cada vez mais conectada, que compartilha e dissemina informações de maneira crescente. Uma sociedade em rede, que produz progresso, mas também impõe cautela, cobra segurança e recomenda cuidados.
Há ganhos inegáveis para a sociedade. A expectativa é de que a LGPD traga mais transparência nas relações que envolvam tratamento de dados, regras mais claras, ambiente mais seguro e confiável para o cidadão, assim como maior segurança jurídica para as organizações públicas e privadas.
O Brasil aproxima-se das melhores práticas internacionais, aliás, exigência para nosso ingresso na OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Nossa lei inspira-se e, em muitos aspectos, reproduz a lei europeia, uma das mais avançadas do mundo sobre o assunto.
Dados pessoais de saúde são classificados como sensíveis e impõem os maiores cuidados e restrições de uso. O desafio é ainda maior em razão da multiplicidade de atores que envolvem a cadeia de saúde (hospitais, profissionais médicos e odontológicos, laboratórios, beneficiários).
A disponibilização de dados será sempre feita de maneira rigorosa, mas é bom ter claro que ela pode trazer enormes benefícios para a saúde do cidadão. O uso cada vez mais intenso da telemedicina e da inteligência artificial estão entre estas possibilidades.
Um exemplo claro de benefícios do uso dos dados é a implantação em maior escala do prontuário eletrônico, permitindo ao profissional de saúde prestar atendimento mais personalizado e adequado a cada paciente. A troca de informações sobre pacientes também pode redundar em mapeamento de condições epidemiológicas de grupos populacionais dando origem a melhores políticas públicas para promoção da saúde e prevenção de doenças.
A nova lei entrará em vigor em agosto de 2020. Pode parecer muito, mas o tempo é exíguo para tamanha adaptação – em pesquisa recente, a Serasa Experian constatou que 85% das empresas ainda não estão prontas para atender as exigências da lei. A vida de instituições públicas e privadas será severamente impactada. É correr contra o relógio.
Também por isso, será fundamental, no caso da saúde suplementar, o melhor diálogo entre a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a recém-criada Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Com transparência, ética e total respeito à legislação, o bom emprego da informação pode ser grande aliado na reorganização do sistema de saúde. O tratamento de dados dos cidadãos à luz da LGPD colabora para um ambiente digital mais seguro o que fomenta inovações tecnológicas na área da saúde em benefício de toda sociedade.