Notícias | 16 de julho de 2024 | Fonte: CQCS
A Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado aprovou, sob a forma de um texto alternativo apresentado pelo relator da matéria, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), o projeto de lei que cancela os autos de infração e multas emitidos, até a data de publicação da Lei (se aprovada), pela Superintendência de Seguros Privados – Susep contra as associações de caminhoneiros e cooperativas de transportadores de pessoas ou cargas.
A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), também altera o Código Civil, para permitir às associações e cooperativas de transportadores de pessoas ou cargas a criação de fundo próprio para prevenção e reparação de danos a seus veículos em razão de em razão de furto, roubo, acidente, incêndio, entre outros infortúnios. Pelas regras em vigor, as cooperativas estão autorizadas a operar apenas seguros agrícolas, de saúde e de acidentes de trabalho.
A proposta seguiu para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Segundo a Agência Senado, o texto equipara os serviços de amparo a veículos vendidos para as associações com as operações de seguro privado. Dessa forma, as cooperativas, que não têm fins lucrativos, deverão seguir as regras do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Susep.
Contudo, essas organizações só poderão oferecer planos de seguro para seus cooperados e associados.
Ao sugerir o texto alternativo, Jaime Bagattoli apontou a existência de associações que vendem seguros ilegais e falsos. O relator afirma que as alterações que propôs ao texto buscam “encontrar uma fórmula para estimular as atividades das pequenas associações, conferindo ainda mais clareza de sua atuação e segurança jurídica, e auxiliar no banimento das associações de seguro falsas”.
Critérios
O projeto determina ainda que caberá à Susep autorizar associações de caminhoneiros e cooperativas de transportadores a oferecerem serviços de seguro aos seus associados.
Quanto às organizações que já prestam esse tipo de auxílio, o texto determina que elas terão 180 dias para solicitar a regularização à Susep, contados a partir da data em que a futura lei (decorrente do projeto) entrar em vigor.
Além disso, o texto estabelece que essas entidades só poderão atuar como pessoas jurídicas e atender até 3 mil segurados. Também estabelece que as associações precisarão apresentar, nos contratos, descrição detalhada dos serviços oferecidos, bem como a área geográfica de atuação e de cobertura. E que deverão explicar aos contratantes como acionar os planos contratados e informá-los sobre a periodicidade e os valores das contribuições.
A proposta também determina que as cooperativas que oferecerem seguros deverão pagar a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro, regulada pela Lei 7.944/89.
Caso essas organizações registrem superávit, quando a arrecadação é maior que os gastos, o valor excedente será tributado de acordo com o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.