Notícias | 1 de dezembro de 2022 | Fonte: CQCS I Luana Neiva

No dia 21 de novembro foi mudada a regra de TDO (Transferência de Direitos e Obrigações) de pessoa física para pessoa física, para todas as seguradoras. De acordo com o blog do Corretor da Porto, agora a transferência do bônus poderá ser feita desde que o novo segurado seja o último condutor da apólice que está renovada/ endossada pelo prazo mínimo de 60 dias, independentemente do vínculo de parentesco com o cliente anterior.

Conforme ainda o blog do Corretor, as renovações com classe de bônus calculada igual a zero deverão seguir os critérios de: Será considerado renovação se estiver dentro do prazo de renovação até 30 dias da data do vencimento e/ou cancelamento, com vigência decorrida igual ou maior que 335 dias e a classe de bônus 0 (zero) calculada devido à sinistros, ampliação de cobertura ou alteração de categorias tarifárias.

Caso não esteja dentro dos critérios acima, a contratação deverá ser realizada como Seguro Novo, para renovação acima de 30 dias da data do vencimento e/ou cancelamento ou com vigência menor que 335 dias.