13/07/2018 / FONTE: CQCS Em linhas gerais, o segurado que estiver com sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida ainda conta com a cobertura do seguro em caso de sinistro no trânsito, principalmente se o vencimento não tiver ultrapassado o prazo de 30 dias que a lei assegura ao motorista para a renovação. O esclarecimento foi prestado pelo presidente do Sincor-PE e vice-presidente de Relações com o Mercado da Fenacor, Carlos Alberto Valle, em entrevista exclusiva ao CQCS.
Segundo ele, mesmo se esse prazo de 30 dias for ultrapassado e a carteira não tiver sido cancelada, as seguradoras geralmente recomendam ao segurado agilizar a renovação da CNH no Detran e anexar a documentação ao processo do sinistro. “Agora, se a carteira já tiver sido cancelada, o sinistro pode não ser pago”, alertou Valle.
Ele explicou ainda que nunca soube de casos de veículos sem o licenciamento em dia cujos donos tiveram a indenização negada. “Mas, na verdade, o fato de não ter licenciamento em dia não agravou o risco”, salientou.
Para o vice-presidente da Fenacor, em geral está assegurada também a cobertura para terceiros envolvidos em acidentes provocados por segurados, mesmo se aquele estiver com sua carteira de habilitação vencida. “Mas, se a carteira do terceiro tiver sido cancelada, a seguradora pode negar a indenização. Vale, portanto, o mesmo critério aplicado no caso do motorista segurado”, frisou.
Contudo, há duas situações em que a indenização poderá ser negada: quando o segurado empresta o carro para terceiro que não está enquadrado no perfil do sinistro ou se colidir com o veículo conduzido por alguém que não tem carteira de habilitação. “Nestes casos, certamente nem a seguradora nem o segurado vão querer pagar o sinistro”, concluiu Valle.