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Notícias | 21 de dezembro de 2022 | Fonte: JM Online por CQCS

O tipo de seguro e circunstância como ocorreu o acidente são determinante na hora de cobrir os prejuízos

Com as recentes chuvas fortes em Belo Horizonte, muitos carros foram danificados pelas correntezas e enchentes. Diante dessa situação, o seguro do veículo deve ou não cobrir os estragos? A resposta é sim, mas há exceções.

“De alguns anos para cá, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) passou a obrigar todas as seguradoras, em seguro de cobertura total, denominado compreensiva, a cobrir danos provocados por enchentes e inundações. É importante lembrar que seguro que a gente chama de incêndio e roubo, com cobertura mais restrita, normalmente não cobre os danos por água”, explica Bruno Kelly, professor da Escola de Negócios e Seguros.

A determinação da Susep é que os seguros cubram danos provocados por enchentes e alagamentos, enxurradas, chuvas de granizo, quedas de árvores e muros, e deslizamentos de terra. Na prática, no entanto, há ressalvas.

A principal delas é se o motorista agravou ou não o risco. “O motorista não deve insistir em atravessar regiões alagadas com seu veículo, pois isso pode levar à perda da cobertura”, alerta Marco Antônio Neves, presidente do Sindicato das Seguradoras (Sindseg).

A seguir, os especialistas Bruno Kelly e Marco Antônio Neves respondem às dúvidas mais frequentes dos motoristas.

Quais tipos de estragos são cobertos? Pane elétrica está inclusa?
Em geral, os eventos da natureza, tais como queda de granizo, inundações provenientes de águas de chuva, queda de raios dentre outros estão cobertos pelas apólices de seguros. Assim, eventuais danos sofridos pelo veículo nos eventos já descritos estão devidamente cobertos, inclusive elétricos, que foram decorrentes desses eventos, que chamamos de sinistro que a ocorrência de um acontecimento involuntário e imprevisto.

Qual o tipo de seguro é preciso ter?
O seguro padrão é o de cobertura compreensiva. Embora não esteja explicitamente apresentado nas apólices, nesta modalidade de cobertura, os danos por enchentes e alagamentos são cobertos.

Existe alguma exceção em que o seguro não cobre este tipo de dano?
Mesmo na cobertura total, há algumas situações de exceção. A mais comum é aquela em que o cliente força a passagem num trecho alagado. Se o motorista, sabendo que o trecho está alagado, forçar a passagem do seu automóvel e colocar numa situação de risco pode ser motivo para uma negativa por parte da seguradora. É comum um processo de investigação dos acidentes.

O carro foi atingido por uma enchente, o que fazer?
A primeira e mais importante recomendação em caso de alagamento é que você saia do carro e salve a sua vida, deixando o carro na via. Em seguida, avise as autoridades como polícia e bombeiros, registre o boletim de ocorrência. Na sequência, avise de imediato, sua seguradora.

Dicas de como evitar danos em enchentes
– Evite estacionar em subidas ou descidas íngremes e, claro, regiões muito baixas próximas de morros;
– Se você está na sua cidade, evite trafegar em regiões com maior incidência de alagamentos. Em Belo Horizonte, por exemplo, trechos das avenidas Cristiano Machado, Bernardo Vasconcelos, Teresa Cristina e Francisco Sá são considerados áreas de risco de enchentes;
– A água entrou no carro, desligue o motor;
– Não enfrente a enchente. Essa é uma atitude que pode colocar sua vida em risco, além de provocar danos ao seu veículo;
– Caso seja surpreendido pela enchente, abandone o carro caso a água atinja a altura do batente. A partir desse nível, o veículo pode começar a boiar, o que coloca sua vida em risco;
– Em caso de enchente procure se abrigar em local seguro e coberto, longe da correnteza, de árvores ou correntes elétricas.