Apólice – 22/03/2018Aprovadas em 2013 pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e em vigor desde 2014, as novas regras do seguro de garantia estendida têm como objetivo fornecer ao segurado, facultativamente e mediante o pagamento de prêmio, a extensão temporal da garantia do fornecedor de um bem adquirido e, quando prevista, sua complementação.A nova regulamentação permite que o consumidor desista da compra do seguro em até sete dias após sua contratação. Ainda salienta que a empresa tem o prazo de até trinta dias para arcar com a indenização, reparo ou reposição do bem afetado. “Com isso, o varejista passou a ser um representante da seguradora. Existem, nos pontos de vendas, orientações e informações ao consumidor relacionados aos planos de seguros. Além disso, hoje, é obrigatório ter, em alguns pontos da loja, geralmente nos caixas, um painel informativo com dados da seguradora e telefones de contato. Isso facilita a negociação”, afirma o Diretor de Afinidades da Zurich, Luis reis. A falta de clareza dava espaço, por exemplo, para a aquisição de produtos disfarçados de garantia estendida, configurados como venda casada – prática proibida por lei.  “O consumidor era obrigado a comprar o produto na condição de venda casada e só sabia que o serviço estava embutido depois que efetuava a compra. Infelizmente, ainda temos casos assim, mas estão diminuindo. Cabe as empresas atuarem para acabar com esse tipo de prática”, afirma Renata Reis, coordenadora do Procon-SP. Os planos do seguro devem, obrigatoriamente, oferecer algumas coberturas básicas, sendo elas: a extensão da garantia original, mantendo as mesmas coberturas e exclusões previamente estabelecidas pelo fornecedor; extensão da garantia original ampliada, na qual o segurado terá a oportunidade de adicionar novas coberturas ou a extensão de garantia reduzida, quando o cliente poderá retirar garantias antes cobertas pelo fornecedor (essa aplica-se apenas a veículos automotores e a bens com garantia legal). “O grande problema que ainda vemos é o pagamento da indenização fora do prazo. As seguradoras, muitas vezes, tentam aplicar o reparo do produto quando não é possível, isso atrasa a negociação”, diz a coordenadora. Nova regulamentação Caso aconteça o sinistro, a seguradora tem o prazo de até 30 dias para indenizar seu cliente, que se dará mediante acordo entre as partes, com o reparo do bem, sua reposição ou pagamento em dinheiro. Em caso de defeito funcional irreparável, o bem segurado será reposto por produto idêntico. Quando a reposição por bem idêntico não for possível, será dada a opção ao segurado de devolução do valor da nota fiscal ou de reposição por bem similar, limitado ao valor da nota fiscal.  As informações a respeito da contratação devem ficar expostas no estabelecimentos. É  proibido condicionar a compra ou o desconto do bem à contratação do seguro. A contratação só pode ocorrer mediante apólice ou bilhete individual, entre outras regras.Um dos fatores que motivou a mudança, de acordo com Reis foi o grande número de reclamações recebidas até 2013. A coordenadora ressalta que esse mercado ainda é novo e complexo. “O consumidor ainda não pode contar com produtos que melhor se adequam às suas necessidades. Nesse caso, existe uma padronização que gera desconfiança no mercado. Com o tempo, acredito que isso irá se resolver”, termina.Com as mudanças, a Zurich, por exemplo, teve queda de reclamações. “Foram desenvolvidos diversos projetos em paralelo da nova regulamentação com foco no cliente, que resultaram na redução de reclamações de garantia estendida em 34% entre 2014 e 2018”, ressalta o executivo da Zurich.2018 positivo Segundo a CNseg, para as seguradoras, o ramo de garantia estendida representou um grande potencial em 2017. O crescimento no ano foi de 5,6% em comparação com 2016, o montante arrecadado foi de R$ 2,7 milhões.O diretor da Zurich está otimista para o ano e salienta os resultados obtidos com anova regulamentação. “Com a queda da economia e consequente queda das vendas no varejo no mesmo período da mudança da legislação, a eficiência dos seguros aumentou, não somente do garantia estendida, mas também dos seguros de proteção financeira. Os vendedores tiveram maior foco na oferta que protegesse o patrimônio ou bem conquistado pelo cliente, que em uma situação econômica mais difícil, tem uma maior sensibilidade para evitar prejuízos futuros”, termina.