JRS.digital16 horas atrás

Nova modalidade abrange danos materiais para segurado e terceiros em sinistros envolvendo automóveis alugados, bicicletas, patinetes e skates, a preços mais atrativos

A mobilidade urbana é a grande vedete do momento. O cenário atual intensificou o real significado da expressão “liberdade de ir e vir” e com ela os veículos de lazer passaram a ser meios de transporte. O que antes era tão somente uma forma alternativa de deslocamento, transforma-se em um meio de locomoção diário. Bicicletas, patinetes, skates, transporte público, carona, aplicativo, carro alugado ou uma caminhada a pé já tomaram conta dos deslocamentos pela cidade no cumprimento das obrigações diárias. Mais do que isso, a mobilidade assume um papel fundamental na economia global. E a prova está aqui: segundo dados do Oliver Wyman Forum, até 2030 o mercado global de mobilidade vai crescer cerca de 75%, saindo do marco de $14.9 trilhões em 2017 para $26.6 trilhões em 2030.

A tecnologia é um dos motores à frente da revolução nos hábitos de mobilidade e na economia colaborativa no mundo todo. Em Phoenix, AZ, e São Francisco, CA, nos Estados Unidos, por exemplo, já é comum ver pelas ruas os chamados táxis autônomos – carros de aplicativo sem motorista – transportando usuários apenas por meio de câmeras com sensores e radares 360º. Em cidades planas e de áreas muito amplas, a composição de meios de transporte para um único trajeto é a solução encontrada por muitos estudantes e trabalhadores: saem de casa com patinetes, bicicletas elétricas ou skates, e no caminho entram com seus veículos no ônibus, metrô ou carro de aplicativo para chegar ao destino.

A sistematização das opções de transporte com foco no usuário e a integração de diferentes modais fazem parte do recente conceito de Mobilidade como Serviço (Mobility as a Service, ou MaaS) e são uma das três tendências que alimentam a transformação da mobilidade, segundo a KPMG. De acordo com publicação, a mobilidade como serviço é um conceito em evolução de como os consumidores e empresas se afastam da propriedade de veículos para serviços baseados em transporte. Nesse sentido, MaaS agrega transporte multimodal à mobilidade sob demanda.

Estudo recente da McKinsey revela que o setor de micromobilidade (pequenos veículos elétricos, transporte público e serviços compartilhados) cresceu 60% apenas em 2021. A mesma pesquisa ainda explica como o futuro da mobilidade afeta as companhias de seguros: “a mobilidade está em um ponto de virada. (…) E à medida que os clientes se tornam mais conscientes das novas tecnologias, como condução autônoma e conectividade, tanto a indústria automotiva quanto as seguradoras de automóveis precisarão mudar suas ofertas de produtos e formas de trabalhar. Essas mudanças trazem desafios para o setor de seguros, mas também trazem novas oportunidades.”

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Atentas a este movimento, empresas de seguro brasileiras acabam de lançar uma nova forma de garantir que a locomoção esteja coberta em apólice de seguro, independentemente do veículo utilizado.

“Sair da apólice especifica do bem para o CPF representa uma verdadeira revolução no mercado de seguros”, afirma Roberto Faria, sócio-diretor da Unigets Seguros, entusiasta da modalidade de assistência individual vinculada ao CPF. “Esta nova modalidade dá tranquilidade ao segurado, que não precisa se preocupar com qual meio de mobilidade irá se locomover, já que todos estão cobertos”, completa.

O seguro ainda contempla o reembolso das despesas em caso de acidente de trânsito, com transporte alternativo, médico-hospitalares, bem como ressarcimento de bens de uso pessoal subtraídos durante a mobilidade, e auxílio reabilitação e odontológico. É possível, ainda, incluir indenização por morte acidental e por invalidez permanente total.

“Em termos de valores o seguro vinculado ao CPF é bastante atrativo, a partir de R$ 47,00 ao mês. Esperamos que o mercado e as companhias de seguro se animem com esta nova modalidade e lancem produtos semelhantes para o ramo imobiliário, como uma única apólice que cubra todos os imóveis vinculados ao CPF do proprietário”, conclui Faria.