27/03/2018 / FONTE: CQCS
 
A Susep alerta em seu site que a única forma legal das associações e cooperativas atuarem no mercado de seguros “é como estipulantes de contratos”. Isso significa que a atuação de tais associações deve se limitar à contratação de apólices coletivas de seguros junto a seguradoras devidamente autorizadas pela Susep, passando a representar seus associados e cooperados como legítimos segurados. No site, a autarquia adverte ainda que algumas associações e cooperativas estão comercializando ilegalmente seguros de automóveis com o nome, por exemplo, de “proteção”, “proteção veicular”, “proteção patrimonial”, dentre outros. “Como essas associações e cooperativas não estão autorizadas pela Susep a comercializar seguros, não há qualquer tipo de acompanhamento técnico de suas operações”, explica a Susep. O órgão regulador sugere que antes de contratar um seguro, o consumidor faça uma consulta ao nome da seguradora no sitewww.susep.gov.br. Além disso, a Susep recomenda que o consumidor leia, com atenção, as condições gerais do contrato de seguro. Em caso de dúvida, qualquer pessoa pode entrar em contato com a autarquia, através do endereço eletrônico https://www.susep.gov.br/fale-conosco.