Revista Cobertura – Por 85 visualizações – 25/11/2022 as 22:02

As recentes realizações da Diretoria Técnica 1 da Superintendência de Seguros Privados, composta pela Coordenação-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos (CGRAJ) e pela Coordenação-Geral de Grandes Riscos e Resseguros (CGRES), foram abordadas pelo diretor da área, Marcelo Rocha, em painel do webinar Diálogos Susep, apresentado na última segunda-feira, 21 de novembro.

A CGRAJ tem entre suas competências regular o setor no âmbito de regimes especiais, de autorização, cadastramento e credenciamento de pessoas naturais e jurídicas, e de registros de corretores. Marcelo Rocha apontou os principais normativos tratados este ano em relação à regulação:

Revisão da Resolução CNSP n.º 422/21 – no que tange ao exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais e à questão dos não-residentes.

Minutas de circular de regimes especiais, de autorizações, de termo de ajustamento de conduta e de inquérito administrativo – em fase final de construção e previsão para lançamentos das respectivas consultas públicas ainda este ano.

Minuta de Resolução/Circular Susep – autorreguladoras e dos demais normativos que envolvem a atividade dos corretores de seguros, seja em função do “revisaço” determinado pelo Decreto 10.139/2019, ou pela superveniência da Lei nº 14.430/2022 que alterou diversos dispositivos da Lei nº 4.594/64 e do Decreto-Lei nº 73/66, no capítulo da corretagem.

“Merece um especial destaque a autorregulação do mercado de corretagem, introduzida no nosso ordenamento jurídico desde a edição da Lei Complementar nº 137/2010”, disse Marcelo Rocha. “A Susep dispõe, atualmente, cerca de 300 servidores, abnegados e comprometidos, mas que não conseguem dar conta da fiscalização dessa atividade, constituindo-se até mesmo numa impossibilidade prática de supervisão sobre os corretores de seguros”, justificou.

Nesse contexto, ele destacou a constante expansão dos mercados de seguros, de resseguros, de capitalização, de previdência complementar aberta e da própria corretagem; além da segmentação, que incentiva a criação e a entrada de novas empresas no setor; e, do sandbox regulatório, em que foram aprovados 30 projetos de seguradoras no ambiente experimental, algo em torno, no nascedouro, de 30% de novos participantes, levando em conta a quantidade atual de sociedades seguradoras autorizadas pela Susep. Recentemente, também, foi sancionada a lei que trata das sociedades seguradoras de propósito específico. “Isso tudo sem nos esquecermos da possibilidade de regulamentação das associações e cooperativas de autogestão”, frisou.

“Considerando os dados extraídos hoje, a CGRAJ analisou 1.281 atos societários, incluindo o sandbox. Houve redução de estoque de processos sancionadores de 191, em 31 de dezembro de 2021, para 143 agora”, destacou.

Pelo modelo de autorregulação previsto na Lei Complementar nº 137/2010, as entidades autorreguladoras são consideradas como “órgãos auxiliares da Susep”, operando sob supervisão desta. “Esse cenário, a nosso ver, permite melhoria tanto no ambiente regulatório do setor, quanto na fiscalização das operações realizadas pelos corretores de seguros”, avaliou. “Portanto, em relação aos corretores de seguros, a Susep, nesse aspecto, continua detendo as mesmas competências previstas no Decreto-Lei nº 73/66, mas pode contar com a importante atuação das entidades autorreguladoras, no processo fiscalizatório, de forma descentralizada”.

Segundo ele, atualmente, a Susep somente consegue atuar em face dos corretores de seguros através de processos administrativos sancionadores, decorrentes de denúncias, o que está longe de ser o ideal. “É necessário, portanto, que possamos aperfeiçoar a supervisão realizada pela Susep desse contingente de corretores de seguros, por meio da instituição legal e efetiva de mecanismo auxiliar da autarquia, o que, inclusive, pode incentivar os pedidos de autorizações de entidades autorreguladoras junto à Susep”.

O diretor Marcelo Rocha também abordou o trabalho da CGRES, que tem entre suas competências regular os seguros de grandes riscos dos grupos de ramos de petróleo, marítimos, aeronáuticos e nucleares; os seguros dos grupos de ramos rural, transportes, financeiros e responsabilidades, ainda que não enquadrados como grandes riscos; as operações de resseguro e retrocessão; a emissão de seguros em moeda estrangeira; a contratação de seguros no exterior e as operações com não-residentes. Ele apontou os principais normativos tratados este ano:

Seguro Garantia/ Circular Susep 662/22 – o texto final foi resultado de dois anos de estudos e debates entre servidores da Susep, representantes do mercado supervisionado, além de órgãos da administração pública que, na qualidade de segurados, forneceram elementos importantes para construção de uma proposta equilibrada e capaz de atender aos anseios das partes envolvidas. “Em respeito ao novo marco regulatório do seguro garantia, a CGRES vem prestando constantemente esclarecimentos ao mercado e a diversos órgãos públicos”, disse.

Normas de resseguro – a Consulta Pública nº 9/22 dispõe sobre as operações de cessão e aceitação de resseguro e retrocessão e sua intermediação, as operações de cosseguro, as operações em moeda estrangeira e as contratações de seguro no exterior. Finalizadas as análises técnicas e, atualmente, o normativo encontra-se em análise na procuradoria-federal da Susep, visando posterior submissão ao Conselho Diretor da autarquia e ao CNSP. A Circular Susep correspondente encontra-se em Consulta Pública até o dia 08 de dezembro de 2022. “Entre os pontos de melhoria que constam dessa norma, vale salientar a mudança na regra vigente do limite de cessão global que precisa ser observado por seguradoras e resseguradores locais. Passa-se a adotar uma abordagem mais principiológica, com ênfase na avaliação qualitativa dos programas de resseguro adotados pelas supervisionadas, em substituição ao limite fixo de cessão”, explicou.

No final do painel, Marcelo Rocha parabenizou a Susep pelos seus 56 anos que estavam sendo completados na data, cumprimentando e agradecendo aos membros do Conselho Diretor e todos aqueles que “fazem as coisas acontecerem” na autarquia. “Agradeço e parabenizo os assessores da Diretoria 1, Leandro Borges e Gabriel Mourelle, os coordenadores-gerais da CGRES, Diogo Ornellas, e da CGRAJ, Carlos Augusto Pinto Filho, e suas respectivas equipes pelo esmero e pela dedicação empregada em suas funções, que acabaram ficando ainda mais desafiadoras, nos últimos anos, a partir da necessidade de revisão de tantos normativos com a edição do Decreto 10.139/2019”.