Sonho Seguro – 29/08/2018As resseguradoras e as corretoras de resseguros foram incluídas na guarda e armazenamento de documentos no Edital nº 04/2018, publicado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), no dia 20 de agosto, alerta Bárbara Bassani, advogada do TozziniFreire. A minuta, que está em consulta pública até o dia 4 de setembro, revogará a Circular SUSEP nº 74/1999, que atualmente regula o assunto.Barbara comenta que com apenas sete artigos, também amplia os documentos que deverão ser armazenados pelas sociedades reguladas e reduz o prazo de guarda de documentos para seguro de pessoas, responsabilidades e capitalização de vinte anos para cinco anos ou o prazo prescricional previsto na legislação vigente, o que for maior.“A circular permite que os documentos sejam digitalizados por procedimento que possibilite a confirmação do processo de validação de tais documentos, e desde que os originais possam ser acessados quando a fiscalização entender necessário e que os documentos digitais sejam gerados a partir da utilização de meios remotos”, acrescenta a advogada.Barbara ressalta que a norma trata somente da guarda e armazenamento de documentos e não do armazenamento de dados, que ainda poderá vir a ser regulamentado pela SUSEP, especialmente considerando a recente publicação da Lei de Proteção de Dados no Brasil.