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Código Civil entra em debate com especialistas do mercado de seguros

Cobertura Especial

Revista Cobertura – Thainna Bastos – 13/08/2025


O XVI Seminário de Gestão de Riscos e Seguros promovido pela Associação Brasileira de Gerência de Riscos (ABGR) foi marcado por discussões envolvendo tanto especialistas do setor de seguros quanto da área de Direito, tendo em vista as mudanças trazidas pela Lei 15.040/24, conhecida como o Marco Legal dos Seguros, que entrará em vigor em dezembro de 2025. A revisão do Código Civil brasileiro, por meio do projeto de lei 4/2025, foi outro ponto importante.

Segundo Angélica Carlini, advogada nas áreas de Direito do Seguro e Responsabilidade Civil e pós-doutoranda em Inteligência Artificial e Seguros, o Código Civil, que serve como guia para a vida de cada cidadão, desde o nascimento até a sucessão, precisava de uma atualização. “Apesar de ser de 2002, sua redação começou em 1969, e muitas de suas disposições já não se encaixam mais na sociedade atual. A parte específica sobre seguros, um dos capítulos mais impactantes para a indústria, ainda está em fase de elaboração, mas já aponta para mudanças importantes”, ressaltou. 

De acordo com a doutora e mestre em Direito Civil e sócia na área de Seguros e Resseguros da TozziniFreire, Bárbara Bassani, as modificações são pequenas, porém já vinham sendo discutidas há anos. No que diz respeito ao setor de seguros, entre os principais pontos destacados, mas que ainda precisam se alinhar à nova lei, está a inclusão de uma seção específica para seguros de grandes riscos, concedendo mais liberdade contratual no Art. 757. Bárbara ressaltou que o novo capítulo de seguros se concentra no contrato, sem abordar questões como resseguro ou outros processos.

Em conformidade com a nova Lei de Contratos de Seguros, Bárbara pontuou novidades como a regulamentação de sinistros em âmbito legislativo pela primeira vez,  onde é estabelecido prazos e até possibilidade de extensão deles. Segundo ela, atualmente, o prazo é de 30 a 120 dias, mas a nova proposta da Lei de Contrato de Seguros  sugere um prazo de 60 dias para a comunicação de sinistros, sem alterar a prescrição do fato gerador. 

Já o advogado, professor e doutor em Direito Civil pela UERJ, Thiago Junqueira, pontuou que as mudanças legislativas afetam o mercado segurador em diferentes níveis, sendo os seguros empresariais e garantia e de grupos de responsabilidade os mais afetados. “As mudanças na responsabilidade civil, por exemplo, podem levar a um aumento nos danos ressarcidos, incluindo os danos indiretos. Qualquer nova lei gera consequências contratuais, operacionais e financeiras para o mercado”, destacou.