A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje (14) o Edital de Consulta Pública nº 08/2025, sobre a minuta de resolução que trata da transferência total ou parcial de carteiras entre seguradoras, sociedades de capitalização, cooperativas de seguros, entidades de previdência complementar e resseguradores locais. A proposta substitui a Circular Susep nº 456/2012 e ajusta as regras à nova legislação.
A minuta atualiza o escopo da regulamentação para incluir explicitamente os resseguradores locais entre as supervisionadas que podem realizar transferências de carteira, um ponto que foi considerado para se alinhar à Resolução CNSP nº 422/2021.
O documento também muda o nome do procedimento de “autorização prévia” para “aprovação prévia”. Para conseguir essa aprovação, a empresa precisa mostrar que tem capital suficiente e reservas técnicas corretas para garantir que os planos de clientes continuem protegidos.
Uma das maiores inovações é a necessidade de homologação da transferência de carteira pela Susep após a sua realização, o que não existia na circular vigente.
A minuta da Susep dá destaque ainda à Lei nº 15.040/2024 (Lei do Contrato de Seguro), que introduziu a regra da responsabilidade solidária da seguradora cedente: Art. 3º A seguradora que ceder sua posição contratual a qualquer título, no todo ou em parte, sem concordância prévia dos segurados e de seus beneficiários conhecidos, ou sem autorização prévia e específica da autoridade fiscalizadora, será solidariamente responsável com a seguradora cessionária.
Vale lembrar que as vedações existentes foram mantidas e atualizadas, proibindo a cedente de celebrar novos contratos após o protocolo do pedido de homologação e vedando à cessionária a celebração de novos acordos referentes aos planos transferidos que não estiverem adaptados à legislação vigente.
Segurados
Para alguns planos, a Susep poderá exigir que pelo menos 3 de cada 4 clientes concordem com a transferência antes que ela aconteça.
Em relação à comunicação da transferência aos clientes, o texto foi atualizado para incorporar novas tecnologias, como os meios remotos, e garantir maior flexibilidade, mas resguardando a comprovação da comunicação.
A minuta aponta a necessidade de publicação do comunicado no Diário Oficial da União (DOU) ou em jornal de grande circulação, no site da cedente e em suas redes sociais.
Consulta pública nº 08/2025: https://www2.susep.gov.br/safe/SCP/app/consultas-publicas
