A Susep publicou, na edição desta 2ª feira (11) do Diário Oficial da União, edital intimando a Binar Corretora de Seguros a apresentar, no prazo de 30 dias, sua defesa tendo em vista denúncia por receber valores do segurado, participante, portador de título, ressegurador, cedente e não repassar imediatamente à seguradora, resseguradora, entidade de previdência ou sociedade de capitalização.
Segundo o comunicado, assinado pelo diretor da autarquia, se a defesa não for apresentada nesse prazo, os fatos narrados no processo em referência serão julgados sem as referidas alegações.
Caso sejam acolhidas as razões da denúncia a empresa estará sujeita à penalidade de multa ou cancelamento do registro, como previsto no artigo 56 da Resolução 393/20 do CNSP.

