
Após a Susep publicar, nesta terça-feira (19), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 8.549/2026, que decreta a liquidação extrajudicial da Seguradora S/A Infinite, Dyogo Oliveira, presidente da CNseg, afirmou que a situação exige atenção, mas não representa risco para o mercado de seguros.
A afirmação foi feita durante uma coletiva de imprensa durante o Encontro de Resseguros do Rio de Janeiro, que está sendo realizado nos dias 19 e 20 de maio.
Ainda de acordo com o executivo, deve haver uma preocupação grande com a imagem do setor diante de situações como a da Seguradora Infinite. “Acho que seria muito saudável se conseguíssemos ter, por parte do mercado, algum mecanismo para lidar com isso, principalmente em casos em que será necessária a cooperação entre seguradores e resseguradores nas operações”, ressaltou aos jornalistas.

A medida da Superintendência decorre da constatação de “grave deterioração da situação econômico-financeira da organização, com insuficiência de patrimônio e de estrutura de gestão de riscos para fazer frente aos compromissos assumidos junto a segurados e tomadores”.
O processo de fiscalização foi conduzido ao longo dos últimos meses. Durante esse período, foram identificadas inconsistências nas informações contábeis e nos dados apresentados à supervisão.
Diante disso, a autarquia adotou, de forma progressiva e tempestiva, uma série de medidas preventivas, corretivas e sancionatórias, incluindo a instauração de processos administrativos, o envio de ofícios, a realização de reuniões, inspeções de fiscalização prudencial, imposição de restrições operacionais, exigência de recomposição de capital e suspensão da comercialização de produtos. Ainda assim, as providências adotadas não foram suficientes para reverter o quadro identificado.
A liquidação extrajudicial produz efeitos imediatos previstos em lei, entre eles o vencimento antecipado das obrigações da companhia. Na prática, as garantias emitidas pela seguradora deixaram de ser consideradas aptas a partir da última terça-feira (19), tornando recomendada a substituição por instrumentos válidos emitidos por seguradoras com capacidade financeira adequada.

