Seguro e Imposto de Renda: o que deve ou não ser declarado
Termina nessa sexta-feira (29/05) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda. A expectativa da Receita Federal é de que cerca de 44 milhões de declarações sejam entregues neste ano. Para evitar problemas com a malha fina, é importante que o contribuinte reúna documentos pessoais e informes de rendimentos de empresas, bancos, corretoras e seguradoras.
Quando o assunto é seguro, uma das principais dúvidas envolve o que realmente precisa ser informado à Receita Federal. Segundo a Comissão de Seguros de Benefícios do Sindicato das Seguradoras (Sindseg PR/MS), os pagamentos feitos para seguros de vida, automóvel e imóvel normalmente não são dedutíveis no Imposto de Renda e, em geral, também não precisam ser declarados. Já os planos de previdência privada exigem atenção especial.
O que precisa ser declarado
Previdência privada
A regra geral é que os planos de previdência privada devem ser declarados no Imposto de Renda, tanto nos aportes feitos ao longo do ano quanto nos casos de resgate ou recebimento de benefício. A diferença está na forma de tributação e na ficha utilizada para informar cada modalidade.
No caso do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo do IR em até 12% da renda tributável anual para quem faz a declaração completa. Os aportes devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”. Já no resgate, o imposto incide sobre o valor total acumulado — contribuições e rendimentos.
Já o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permite dedução no Imposto de Renda. Nesse caso, o saldo do plano deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”. A principal diferença aparece no resgate: o imposto incide apenas sobre os rendimentos obtidos, e não sobre o valor total investido.
O que normalmente não precisa ser declarado
Os pagamentos realizados para seguros de:
- vida;
- automóvel;
- imóvel;
- residencial;
- prestamista;
normalmente não são dedutíveis e não precisam ser lançados na declaração apenas pelo pagamento do prêmio do seguro.
Indenizações merecem atenção
As indenizações são um dos principais pontos de atenção quando o assunto é seguro no Imposto de Renda.
Embora muitas sejam isentas de tributação, elas ainda precisam ser informadas à Receita Federal.
Segundo especialistas, esses valores não representam aumento patrimonial, mas uma recomposição — total ou parcial — de perdas sofridas pelo contribuinte.
Seguro de vida
As indenizações recebidas em seguros de vida são isentas de Imposto de Renda. Mesmo assim, devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código 03, destinado a:
- capital de apólice de seguro;
- pecúlio por morte;
- prêmio de seguro restituído;
- indenizações por invalidez permanente.
Roubo, furto ou perda total de bens
Nos casos de indenização por roubo, furto ou perda total de veículos e imóveis, o contribuinte também deve atualizar a ficha “Bens e Direitos”.
Além de informar o valor recebido da seguradora, é necessário dar baixa no bem indenizado para evitar inconsistências com a Receita Federal.
Regime tributário da previdência
Os planos de previdência privada oferecem duas modalidades de tributação:
Regime regressivo
No modelo regressivo, a alíquota diminui conforme o tempo de permanência do dinheiro investido, podendo chegar a 10% após dez anos.
Regime progressivo
Já no regime progressivo, a tributação segue a tabela tradicional do Imposto de Renda, com alíquotas de até 27,5%, conforme o valor recebido.
Nos resgates, normalmente há retenção de 15% na fonte como antecipação do imposto devido.
Mudança na regra da previdência
Uma mudança recente trouxe mais flexibilidade para os contribuintes.
Com a Lei 14.803/2024, passou a ser possível, em diversas situações, escolher entre o regime progressivo e regressivo no momento do primeiro resgate ou recebimento do benefício — e não mais apenas na contratação do plano.
Como obter as informações para declarar
Os dados necessários para preencher a declaração constam nos informes de rendimentos enviados pelas instituições financeiras e seguradoras.
Neles estão:
- saldo acumulado;
- aportes realizados;
- valores resgatados;
- imposto retido;
- tipo de tributação do plano.
Quem é obrigado a declarar o IR em 2026
Deve declarar o Imposto de Renda em 2026 quem:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- realizou operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou com ganho tributável;
- teve ganho de capital na venda de bens;
- possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- obteve receita bruta rural acima de R$ 177.920;
- passou à condição de residente no Brasil em 2025;
- possui aplicações, trusts ou rendimentos no exterior;
- atualizou bens imóveis ou bens no exterior com tributação diferenciada;
- utilizou isenção sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel em até 180 dias.

