Sistema eletrônico vai permitir a verificação automática das apólices exigidas no transporte rodoviário de cargas; transportadores irregulares podem ter registro suspenso.
Depois de anos de debates e de um período de adaptação do mercado, a fiscalização dos seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas entra em uma nova fase no Brasil. A partir de 1º de julho de 2026, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passará a verificar de forma automática se transportadoras e caminhoneiros autônomos estão cumprindo as exigências previstas em lei para operar regularmente.
A principal mudança é que as informações sobre os seguros obrigatórios passarão a ser enviadas diretamente pelas seguradoras à ANTT, por meio de um sistema eletrônico integrado ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Com isso, a agência terá condições de identificar com mais rapidez empresas e profissionais que não estejam com as coberturas exigidas em vigor.
Entre os seguros fiscalizados está o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), que garante cobertura para danos causados a terceiros em acidentes envolvendo veículos de carga. Apesar de muitos transportadores acreditarem que essa exigência surgiu recentemente, o RC-V já é obrigatório desde a Lei nº 14.599/2023. O que muda agora é a forma de fiscalização, que passa a contar com o cruzamento eletrônico de informações entre seguradoras e a ANTT.
As novas regras foram estabelecidas pela Resolução ANTT nº 6.068/2025 e pela Portaria SUROC nº 27/2025. Desde 10 de março deste ano, seguradoras e ANTT estão realizando testes de integração dos sistemas para garantir a transmissão e validação dos dados. Esse período de homologação segue até 30 de junho. A partir de julho, o sistema entra em operação plena.
Pela nova sistemática, as seguradoras deverão encaminhar automaticamente à ANTT as informações relativas à contratação dos seguros obrigatórios RCTR-C, RC-DC e RC-V. A expectativa é que a medida aumente a regularidade do setor e torne mais efetiva a fiscalização dos transportadores habilitados a operar no país.
A mudança tem impacto direto sobre transportadoras, caminhoneiros autônomos, embarcadores, corretores de seguros e seguradoras. Em reunião de representantes do Sindicato das Seguradoras do Paraná e de Mato Gross do Sul (Sindseg PR/MS) realizada nesta terça-feira (02/06), gerentes de seguradoras associadas trocaram experiência no esforço das companhias para integração das informações com a ANTT. Eles avaliaram que a automatização do sistema representa um grande avanço na implementação do Marco Legal do Transporte Rodoviário de Cargas, tornando mais rigoroso o controle do cumprimento das exigências securitárias previstas na legislação.
Quais seguros são obrigatórios?
Para operar de forma regular no transporte rodoviário remunerado de cargas, o transportador deve manter vigentes três seguros obrigatórios:
RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Cobre danos à carga transportada em decorrência de acidentes como colisão, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão.
RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga
Garante cobertura em situações como roubo, furto qualificado ou desaparecimento da carga, conforme as condições contratadas.
RC-V – Responsabilidade Civil de Veículo
Protege contra danos causados a terceiros pelo veículo transportador, como prejuízos materiais, danos corporais e eventuais indenizações decorrentes de acidentes.
O que transportadoras e autônomos devem fazer?
A orientação para transportadoras, cooperativas e transportadores autônomos é verificar imediatamente se as três apólices estão contratadas, vigentes e corretamente vinculadas aos dados cadastrais do transportador.
Também é importante conferir se as informações junto à seguradora estão atualizadas, especialmente CNPJ ou CPF, dados do RNTRC, dados dos veículos, vigência das apólices e tipo de cobertura contratada. Informações divergentes podem dificultar a validação eletrônica e gerar problemas na manutenção do registro.
Na prática, não basta apenas “ter seguro”. Será necessário que a apólice esteja válida e possa ser reconhecida pelos sistemas de verificação da ANTT.
Seguradoras também precisam estar preparadas
A nova etapa exige preparação do mercado segurador. As seguradoras devem estar aptas a transmitir eletronicamente à ANTT as informações sobre contratação e vigência das apólices obrigatórias. O objetivo é permitir o intercâmbio automatizado de dados e reduzir a dependência da apresentação manual de documentos.
Para o setor de seguros, a medida representa uma oportunidade de ampliar a regularização do transporte rodoviário de cargas, fortalecer a cultura de proteção securitária e reduzir a atuação de transportadores irregulares.
Corretores também terão papel estratégico nesse processo, orientando clientes sobre as coberturas exigidas, conferindo a adequação das apólices e evitando que transportadores sejam surpreendidos com restrições no RNTRC.
O que acontece com quem não se adequar?
A principal consequência prevista é a suspensão do RNTRC quando houver falta de comprovação da contratação ou da vigência dos seguros obrigatórios. Com o registro suspenso, o transportador fica inabilitado para realizar transporte rodoviário remunerado de cargas até regularizar a situação.
Além do impacto regulatório, a ausência de seguro pode gerar prejuízos financeiros significativos. Em caso de acidente com terceiros, por exemplo, a falta do RC-V pode fazer com que o transportador arque diretamente com indenizações por danos materiais, corporais ou morais.
Também há reflexos comerciais. Empresas embarcadoras tendem a exigir cada vez mais comprovação de regularidade dos transportadores contratados, o que pode dificultar a obtenção de fretes por quem não estiver adequado às novas exigências.
Fiscalização mais moderna e segurança para o setor
A entrada em operação plena do sistema eletrônico marca uma mudança de fase na fiscalização do transporte rodoviário de cargas. A ANTT passa a contar com ferramentas mais modernas para acompanhar a regularidade dos transportadores, enquanto o mercado segurador ganha maior protagonismo na proteção da cadeia logística.
Para o setor, a mensagem é clara: a obrigação já existia, mas agora a fiscalização tende a ser muito mais efetiva. Transportadores, corretores e seguradoras têm até o fim de junho para ajustar informações, conferir apólices e garantir que tudo esteja regular antes do início da nova etapa.
A partir de julho, o seguro obrigatório deixa de ser apenas uma exigência formal e passa a ser um requisito efetivamente verificado para que o transportador permaneça autorizado a operar.

