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Imóveis alugados crescem 54,1% em nove anos e aumentam as oportunidades para o seguro residencial

O crescimento das moradias alugadas amplia o público potencial do seguro residencial ao reunir inquilinos com bens próprios, equipamentos de trabalho e responsabilidades ligadas ao uso do imóvel

Sul Seguro – 3 de agosto de 2026Por Insurtalks

número de imóveis alugados no Brasil cresceu 54,1% entre 2016 e 2025, segundo dados da Pnad Contínua divulgados pelo IBGE. No mesmo período, o total de domicílios particulares permanentes aumentou 18,9% e chegou a 79,3 milhões. As moradias alugadas ganharam 5,4 pontos percentuais de participação e já correspondem a quase um quarto dos domicílios do país. Esse crescimento reúne milhões de residências nas quais a propriedade do imóvel e os bens mantidos dentro dele pertencem a pessoas diferentes, o que significa, por exemplo, que o apartamento pode estar registrado em nome do locador, enquanto móveis, eletrodomésticos, computadores, roupas e objetos pessoais foram comprados pelo inquilino. Uma ocorrência dentro da residência, portanto, pode produzir prejuízos para ambos, ainda que cada um tenha interesses distintos a proteger.

Essa configuração abre espaço para o seguro residencial alcançar um público que, por não possuir casa própria, pode não se identificar imediatamente como destinatário do produto. O interesse do inquilino está relacionado ao que ele mantém dentro da moradia, às despesas que determinados acidentes podem provocar e à responsabilidade decorrente do uso do imóvel.

Um incêndio não atinge somente a construção

Se for pensar em um princípio de incêndio iniciado por um curto-circuito durante a madrugada (o que é relativamente comum), ainda que o fogo seja controlado antes de comprometer a estrutura do apartamento, ele pode danificar a geladeira, o fogão, a televisão e parte dos móveis. Em casos assim, o proprietário acompanha os reparos relacionados ao imóvel enquanto o inquilino precisa calcular quanto custará recompor os objetos usados diariamente.

É preciso que ele saiba que uma cobertura para incêndio pode contemplar bens mantidos na residência, desde que estejam incluídos no interesse segurado e respeitem as regras da apólice. Essa proteção ganha importância porque o prejuízo raramente se concentra em um único objeto; ele costuma reunir móveis, eletrodomésticos e equipamentos adquiridos em momentos diferentes, mas que, diante de um mesmo evento, podem precisar ser substituídos de uma só vez.

O mesmo vale para danos elétricos. Uma oscilação de energia capaz de comprometer televisão, computador, geladeira ou outros aparelhos pode gerar uma despesa alta para quem mora no imóvel. A cobertura contratada poderá responder pelos equipamentos atingidos, conforme a causa do dano, a avaliação do sinistro, os limites previstos e as exclusões do contrato.

O trabalho também pode estar dentro da residência

O aumento do trabalho realizado em casa incorporou novos equipamentos à rotina doméstica. Computadores, monitores, impressoras, câmeras e outros recursos podem pertencer ao próprio morador e representar uma parte relevante de sua capacidade profissional. Caso um evento coberto danifique esses bens, a perda pode reunir o custo de reposição e a interrupção temporária das atividades. O seguro residencial não deve ser apresentado como solução automática para qualquer prejuízo profissional, pois a cobertura depende da forma de uso do equipamento e das condições contratadas. Ainda assim, a presença desses objetos dentro da residência merece atenção durante a análise.

Um inquilino que utiliza apenas um notebook pessoal possui uma exposição diferente de alguém que mantém estoque, recebe clientes ou desenvolve atividade comercial no endereço. Essa distinção ajuda o corretor a avaliar se o produto residencial atende ao caso ou se a utilização exige outra solução securitária.

Seguro residencial também pode apoiar vítimas de violência doméstica

A relação entre moradia e proteção também alcança situações de violência doméstica. Desde março de 2026, a cobertura de Despesas com Aluguel do Seguro Residencial Premiado, Fácil e Digital da Tokio Marine permite que mulheres maiores de 18 anos que vivam no imóvel segurado solicitem o reembolso de uma residência provisória quando precisarem se afastar do local por segurança, mesmo que não sejam titulares da apólice. O benefício pode ser utilizado por até seis meses ou até o limite contratado, mediante apresentação de boletim de ocorrência e comunicação do sinistro. Os planos ainda incluem orientação jurídica relacionada à Lei Maria da Penha e apoio psicológico on-line. A medida amplia as possibilidades de uso de uma cobertura já conhecida, ao considerar que a necessidade de deixar a residência pode decorrer de uma ameaça à integridade da moradora, ainda que a estrutura do imóvel não tenha sofrido qualquer dano.

Quando o prejuízo alcança o vizinho

A ocupação do imóvel também pode produzir danos fora da unidade alugada. Um vazamento causado por uma mangueira rompida, por exemplo, pode atingir o teto, a pintura ou os móveis do apartamento inferior, um objeto que cai de uma janela pode ferir alguém ou danificar um veículo, um animal doméstico pode causar prejuízo a terceiros em determinadas circunstâncias, há uma multiplicidade de possibilidades. Por isso, a  responsabilidade precisa ser apurada em cada caso. Nem todo acidente ocorrido em uma residência alugada será atribuído ao inquilino, assim como a existência do seguro não garante indenização sem a verificação das condições contratuais.

Coberturas de responsabilidade civil familiar podem atender ocorrências involuntárias que causem danos materiais ou corporais a terceiros, dentro dos limites definidos pela apólice. Para o morador, essa proteção se relaciona às consequências financeiras de uma situação ocorrida durante o uso cotidiano da residência.

Bens que acompanham o morador

A casa alugada pode ser temporária, mas grande parte do patrimônio do inquilino acompanha cada mudança. Móveis, aparelhos e objetos pessoais são transportados para o endereço seguinte, onde ficam expostos a características diferentes de localização, tipo de construção e segurança. Essa mobilidade reforça a necessidade de atualizar as informações da apólice sempre que houver mudança de imóvel. Uma cobertura contratada para determinado endereço considera as características declaradas naquele momento e, portanto, a transferência para outra residência exige que o segurado comunique à seguradora e revise as condições da apólice. O vínculo do consumidor com o seguro pode, assim, acompanhar o patrimônio que ele leva de uma casa para outra. A proteção permanece relacionada aos seus bens e às suas responsabilidades, enquanto o imóvel ocupado muda ao longo dos anos.

A oportunidade depende de uma explicação mais precisa

O crescimento dos imóveis alugados expande o espaço para apresentar o seguro residencial a quem precisa proteger bens, equipamentos, responsabilidades e a própria permanência segura no local onde vive. Para o inquilino, a utilidade do produto pode estar na reposição de objetos, na cobertura de danos a terceiros e, em situações específicas, no apoio para deixar a residência diante da violência doméstica. A oportunidade para a distribuição está em explicar essas possibilidades com clareza e relacioná-las às perdas que podem recair sobre o morador, mesmo quando o imóvel pertence a outra pessoa. Como resumiu Stephen R. Covey em um artigo sobre os hábitos de pessoas altamente eficazes: “Se eu tivesse que resumir em uma frase o princípio mais importante que aprendi na área das relações interpessoais, seria este: Procure primeiro compreender, depois ser compreendido”.