Revista Cobertura -Gustavo Ghidotti –
Com fiscalização integrada ao RNTRC desde julho, transportadores precisam diferenciar coberturas obrigatórias da proteção do principal patrimônio da operação
A entrada em vigor da verificação dos seguros obrigatórios vinculada ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) trouxe uma nova etapa de adequação para caminhoneiros autônomos, transportadoras e cooperativas. Desde 1º de julho de 2026, as informações das apólices passaram a ser verificadas de forma integrada entre seguradoras e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), tornando a regularidade das coberturas uma condição para a manutenção do registro.
A dimensão da mudança ajuda a explicar a relevância do tema. Segundo o Anuário TRC 2025 da ANTT, havia 1.049.805 transportadores cadastrados no RNTRC em dezembro de 2025, considerando registros ativos, pendentes e suspensos. A média anual de transportadores cadastrados em 2025 chegou a 980.108, número 9,52% superior à média de 2024.
A nova sistemática exige que os Transportadores Rodoviários Remunerados de Cargas mantenham três modalidades de seguro: o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), relacionado a danos causados às mercadorias durante o transporte; o RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga), que contempla situações como roubo e furto da carga; e o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), destinado a danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo utilizado na operação.
Embora representem um avanço na organização e na gestão de responsabilidades do transporte rodoviário de cargas, as três modalidades não têm como finalidade principal proteger o caminhão pertencente ao próprio transportador. É justamente nesse ponto que, segundo Alberto Andrade, superintendente da APVS Truck, uma associação de proteção patrimonial especializada em veículos pesados, surge uma das principais dúvidas do mercado.
“É importante compreender que cada seguro atende a uma responsabilidade específica. O RCTR-C está relacionado aos danos causados à carga em acidentes; o RC-DC cobre o desaparecimento da mercadoria, inclusive em situações de roubo e furto; e o RC-V responde pelos danos materiais, corporais ou morais causados a terceiros pelo veículo. Essas coberturas são complementares e estão voltadas principalmente às responsabilidades da operação”, explica.
Na prática, isso significa que um transportador pode estar completamente regular perante a ANTT e, ainda assim, permanecer exposto a prejuízos relacionados ao próprio caminhão. Roubo, furto, colisão, incêndio ou perda total podem comprometer diretamente a capacidade de operação e, consequentemente, a geração de renda.
Para quem trabalha com transporte, porém, o impacto financeiro de uma ocorrência não termina necessariamente no reparo ou na substituição do veículo. Um caminhão parado pode representar simultaneamente perda de receita, manutenção de parcelas de financiamento, necessidade de contratação emergencial de outro veículo e dificuldade para cumprir compromissos assumidos com clientes.
“O caminhão funciona simultaneamente como patrimônio e ferramenta de trabalho. Quando ele deixa de operar, o transportador pode perder não apenas um bem, mas a própria capacidade de gerar renda. Por isso, a proteção do veículo precisa ser analisada como uma medida de continuidade financeira e não apenas como uma despesa adicional”, afirma Andrade.
A orientação da APVS Truck é que o planejamento seja construído em duas frentes: de um lado, o cumprimento das exigências necessárias para manter o RNTRC regular; de outro, a preservação do caminhão e da capacidade produtiva do negócio.
“Nosso papel é contribuir para que o associado compreenda que são necessidades distintas. Manter o RNTRC regular é indispensável para operar, mas preservar o principal ativo da atividade é igualmente importante. Para quem depende do caminhão para trabalhar, prevenir a paralisação é também proteger a própria atividade profissional”, conclui Andrade. (Comunicação APVS Truck)

