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Fiscalização da Susep mira falhas na contratação de seguros

Revista Apólice – 21 de outubro de 2026 – Ultima atualização 21 de outubro

Casos recentes mostram como falhas na gestão de terceiros podem expor seguradoras a medidas cautelares

EXCLUSIVO – A Superintendência de Seguros Privados (Susep) adotou, ao longo de 2026, medidas cautelares contra três seguradoras após fiscalizações identificarem indícios de irregularidades na comercialização de produtos, na atuação de intermediários e nos mecanismos de controle das operações. As decisões envolvendo operações da Facta, a Generali e a Sudaseg, embora tenham motivações e alcances distintos, colocaram em evidência a responsabilidade das companhias sobre a contratação de seguros, a gestão de parceiros e o atendimento aos consumidores.

O episódio mais recente ocorreu em 9 de setembro, quando a autarquia determinou a suspensão de novas operações da Facta Seguradora, o afastamento de um diretor e a suspensão do registro da Facta Corretora de Seguros. A fiscalização apontou problemas na comprovação do consentimento dos clientes, inconsistências na emissão de apólices e fragilidades de governança e controles internos. A decisão também estabeleceu medidas de proteção aos consumidores, incluindo a restituição em dobro de valores pagos em determinadas situações.

Em agosto, outras duas companhias foram alvo de medidas semelhantes. A Generali teve sua operação de seguro viagem suspensa cautelarmente após a Susep identificar irregularidades relacionadas à atuação de representantes, à remuneração vinculada aos resultados da operação e à regulação de sinistros. Já a Sudaseg teve suspensa a autorização para novas contratações em ramos de seguros de pessoas, diante de problemas envolvendo o consentimento dos consumidores, o uso de dados pessoais e as informações prestadas à autarquia. Posteriormente, ambas as seguradoras tiveram suas operações regularizadas e foram autorizadas a retomar a comercialização dos produtos.

Para compreender os aspectos técnicos dessas decisões, a Revista Apólice conversou com Rodolfo Oliveira da Silva, advogado do Barcellos Tucunduva Advogados, especializado em compliance e regulação. Segundo ele, os três casos apresentam um ponto em comum: a atenção da Susep ao funcionamento efetivo das operações, para além das políticas e dos procedimentos formalmente estabelecidos pelas companhias.

“Nos três casos, a Susep olhou para o funcionamento real da operação: como o seguro é vendido, que prova existe da escolha do consumidor, o que os parceiros fazem e o que acontece quando há um sinistro ou uma reclamação”, explica.

Segundo o especialista, as decisões indicam uma cobrança mais concreta sobre obrigações regulatórias já existentes, sem que isso necessariamente represente uma mudança formal na política de supervisão. Entre as normas aplicáveis estão as resoluções CNSP nº 382/2020, sobre conduta no relacionamento com clientes; nº 416/2021, que estabelece exigências de controles internos; e nº 431/2021, que disciplina a atuação dos representantes de seguros. “Com apenas três casos, eu evitaria afirmar que houve uma mudança formal de política de supervisão”, pondera.

A análise dos episódios evidencia uma questão central para as seguradoras: a existência de procedimentos internos não é suficiente quando a companhia não consegue comprovar sua aplicação nas operações. De acordo com Rodolfo, a Resolução CNSP nº 416/2021 exige que as instituições mantenham um inventário dos riscos materiais e dos controles correspondentes, com responsabilidades definidas, acompanhamento sistemático e avaliação periódica. Na prática, isso envolve desde a verificação das contratações até a identificação de falhas e o acompanhamento das medidas corretivas.

“Se a companhia não consegue localizar a prova de contratação ou explicar por que uma apólice irregular passou pelo sistema, o procedimento escrito não basta”, afirma.

O advogado explica que a efetividade dos controles depende da capacidade de reconstruir uma operação e identificar em quais etapas os mecanismos de prevenção e monitoramento foram aplicados. Isso inclui testar amostras de contratos, conferir registros de anuência, identificar exceções e encaminhar os resultados à administração.

A comprovação do consentimento ganhou destaque nos casos Facta e Sudaseg. Em ambas as situações, a fiscalização apontou problemas relacionados à manifestação de vontade dos consumidores, levantando discussões sobre a documentação necessária para demonstrar a regularidade das contratações.

Rodolfo explica que a seguradora precisa identificar quem contratou, qual produto foi apresentado, quais informações foram fornecidas e como ocorreu a manifestação de vontade do cliente. “A prova precisa corresponder àquela contratação específica; o simples débito do prêmio ou a existência da apólice não resolve uma contestação de autoria”.

O especialista ressalta entretanto, que as exigências documentais variam conforme a modalidade de seguro. Também é necessário distinguir o consentimento para contratar uma apólice das bases legais utilizadas para o tratamento de dados pessoais, previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Outro ponto evidenciado pelas medidas cautelares é a supervisão das redes de distribuição. O caso Generali, por exemplo, envolveu questionamentos sobre a atuação de representantes na comercialização, regulação e liquidação de sinistros, incluindo mecanismos de remuneração que poderiam gerar conflitos de interesse.

Na avaliação de Rodolfo, a contratação de terceiros não elimina as obrigações regulatórias das seguradoras. No caso dos representantes de seguros, a Resolução CNSP nº 431/2021 estabelece responsabilidade solidária da companhia pela atuação desses parceiros quanto ao cumprimento das normas aplicáveis. “A seguradora responde pela operação que coloca no mercado e precisa supervisionar os serviços executados em seu nome”, destaca.

O advogado explica que esse acompanhamento deve começar antes mesmo da contratação dos parceiros, com processos de homologação, definição de responsabilidades contratuais, aprovação dos materiais de venda e treinamento das equipes.

Depois da contratação, o monitoramento precisa considerar indicadores como reclamações, cancelamentos precoces, registros de venda, cobranças e sinistros negados ou pagos com atraso. O cruzamento dessas informações pode ajudar a identificar problemas recorrentes em determinados canais de distribuição. “A Generali ilustra a necessidade de acompanhar incentivos e decisões sobre sinistros; Facta e Sudaseg, a necessidade de testar a prova da contratação”, observa.

Além disso, as seguradoras precisam manter mecanismos independentes de avaliação e planos de correção capazes de interromper práticas que representem riscos aos consumidores.

Exigências regulatórias e impactos para o mercado
As discussões sobre governança ocorrem em um momento de atualização de diferentes normas do setor. Entretanto, Rodolfo ressalta que as irregularidades apontadas nos casos recentes estão relacionadas principalmente a obrigações já previstas no arcabouço regulatório.

A revisão das regras de seguros de pessoas, submetida à Consulta Pública Susep nº 01/2026, e a Resolução CNSP nº 493/2026, que atualiza regras aplicáveis aos corretores e possui vigência diferida, integram esse cenário de mudanças. Nenhuma dessas iniciativas, porém, deve ser confundida com os fundamentos das medidas cautelares adotadas anteriormente. “Há relação temática, mas não uma relação causal demonstrada nos casos relatados”, esclarece o advogado.

O principal desafio aqui, aponta o advogado, está em integrar as exigências regulatórias aos processos operacionais, garantindo que as áreas de distribuição, riscos, compliance, jurídico e auditoria atuem de forma coordenada.

Enquanto distribuição e operações executam os controles no cotidiano, as equipes de riscos e compliance avaliam a exposição e acompanham correções. O jurídico deve revisar contratos e responsabilidades dos parceiros, enquanto a auditoria interna verifica, de maneira independente, se os mecanismos adotados funcionam. A administração, por sua vez, precisa receber os resultados dessas avaliações e tomar decisões diante das falhas identificadas.

Diante das recentes intervenções, Rodolfo recomenda que as companhias concentrem suas avaliações em três frentes: comprovação das contratações, supervisão das atividades realizadas por terceiros e acompanhamento dos processos de sinistros.

Na primeira, a orientação é selecionar apólices de diferentes canais e verificar se existem registros suficientes para demonstrar a contratação e as informações prestadas ao consumidor. Na segunda, é necessário comparar as atividades efetivamente desempenhadas por corretores, representantes e prestadores com as responsabilidades previstas nos contratos. A terceira frente envolve reconstruir processos de sinistros, desde a comunicação até o pagamento ou a negativa de cobertura, para identificar eventuais atrasos, conflitos de interesse e cobranças indevidas.

O resultado dessas verificações, segundo Rodolfo, precisa produzir consequências concretas como correções operacionais, revisão de contratos e, quando necessário, suspensão de práticas ou canais de distribuição. “É essa capacidade de detectar e corrigir falhas que demonstra governança efetiva”, conclui.

Nicholas Godoy