A Inteligência Artificial está cada vez mais presente em todos as fases da operação das seguradoras, agilizando processos e aumentando a assertividade, mas não substitui as pessoas, que precisam estar preparadas para operar as ferramentas de IA.
Essa é uma das conclusões dos debates que ocorreram na última terça-feira (08) na Comissão Interna de Seguros de Benefícios (Cisb) e na reunião dos delegados do Sindseg PR/MS. De acordo com os membros da Cisb, alguns corretores estão mais avançados do que outros no uso da IA, mas de forma geral, o entendimento é de que o uso da tecnologia na comercialização pode ser muito eficaz inclusive na identificação de demandas dos segurados ainda não atendidas, fazendo o cruzamento de informações e permitindo o cross selling.
Com relação a nova Lei do Seguro, por enquanto, não existem orientações precisas sobre mudanças de procedimentos na maioria das companhias. Segundo membros da Cisb, para evitar sobreposição de orientações conflitantes que possam ocorrer em virtude de alterações normativas, na maioria das empresas, o setor jurídico está atuando bastante para compreender a legislação em profundidade e só na sequência comunicar eventuais alterações.
Clima de expectativa
Com a publicação da Lei nº 15.040, conhecida como a Lei do Contrato de Seguro, em dezembro de 2024, o setor de seguros e resseguros esperava um primeiro semestre mais movimentado em termos normativos, para a regulamentação da Lei, o que não se concretizou. O regulador informou que estão em estudos normas para serem colocadas em consulta pública, mas já alertou as supervisionadas que a Lei é autoaplicável e que, em caso de divergência entre o texto da regulamentação infralegal vigente e o texto da Lei nº 15.040, que entrará em vigor em 10 de dezembro de 2025, deverão prevalecer os comandos legais para todos os fins, considerando a hierarquia das normas.