Revista Apólice – 23 de julho de 2026 – Ultima atualização 23 de julho
Resolução nº 493 consolida normas sobre profissionais de corretagem, entidades autorreguladoras e instituições de ensino e entra em vigor em 180 dias
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21) a Resolução CNSP nº 493, de 17 de julho de 2026. A norma dispõe sobre os corretores de seguros, as entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e as instituições de ensino credenciadas para realizar curso ou exame de habilitação técnico-profissional para corretores de seguros.
A proposta que deu origem à norma foi submetida à consulta pública em setembro de 2025.
A resolução reúne, em um único ato normativo, regras anteriormente previstas em 13 resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), além de incorporar alterações introduzidas pela Lei nº 14.430, de 2022, e pela Lei Complementar nº 213, de 2025.
No caso dos corretores de seguros, a norma disciplina os requisitos para obtenção do registro, as condições aplicáveis aos sócios, diretores e administradores de corretoras, bem como as hipóteses de suspensão e cancelamento do registro.
Em relação às entidades autorreguladoras, a resolução estabelece as condições para autorização de funcionamento e atualiza os procedimentos aplicáveis de acordo com a legislação vigente.
O texto também define as regras para o credenciamento, pela Susep, de instituições de ensino autorizadas a oferecer o Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional e o Curso de Habilitação Técnico-Profissional para Corretores de Seguros, estabelecendo os requisitos para esse credenciamento.
A Resolução CNSP nº 493 entra em vigor 180 dias após sua publicação.
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