A liquidante da Nobre Seguradora do Brasil, Maristela de Oliveira Bravo, publicou comunicado na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (04) informando aos interessados que o que o Quadro Geral de Credores (QGC), atualizado para a data-base em 31 de dezembro do ano passado, há está disponível no site www.nobre.com.br, para conhecimento geral.
Segundo o comunicado, qualquer interessado poderá, no prazo de dez dias, impugnar a legitimidade, o valor e a classificação dos créditos inseridos, alterados ou excluídos em relação ao QGC disponibilizado em 24 de setembro de 2025.
Foi informado ainda que o Quadro Geral de Credores também consta no Processo Susep nº 15414.605404/2020-51.
Mais informações estão disponíveis no site da seguradora.
CORRETOR
Vale lembrar ainda que, segundo a Susep, nos casos de seguradoras em liquidação, o Corretor de Seguros que tenha comissões pendentes a receber deve declarar seu crédito, quando for publicada a convocação dos credores para habilitação de crédito.
A declaração deve ser realizada com a apresentação de toda a documentação comprobatória para a análise.
O Corretor deve incluir como documento comprobatório do crédito relatório das comissões pendentes.
É importante destacar também que, com o cancelamento das apólices vigentes, devido à liquidação extrajudicial de uma seguradora, o Corretor pode, inclusive, ter que restituir comissões já recebidas relativas a essas apólices.

