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Sindseg PR/MS participa de painel com desembargador em Simpósio na OAB/PR

Um simpósio com grandes juristas que aconteceu nesta terça-feira (21/10) na sede da OAB/PR, em Curitiba, lotou o plenário de advogados para aprofundar os debates sobre a Nova Lei do Seguro (lei 15.040/24).

O presidente do Sindicato das Seguradoras do Paraná e de Mato Grosso do Sul (Sindseg PR/MS), Guilherme Bini, foi convidado para falar em nome das seguradoras em um painel com a presença do desembargador Luciano Carrasco Falavinha, membro da 8ª Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná, que é especializada no julgamento de processos sobre seguros.

O Simpósio “NOVA REALIDADE DO MERCADO SEGURADOR – impactos e transformações trazidos pela lei 15.040” teve como atração principal o idealizador da nova lei, Ernesto Tzirulnik – doutor em Direito pela USP e presidente do IBDS.

Ele falou que a lei 15.040 está sendo considerada referência internacional, servindo de base para o regramento do contrato de seguro em outros países, e criticou tentativas de doutrinadores de deslegitimar alguns artigos antes mesmos de entrarem em vigência.

O evento foi aberto pelo presidente da Comissão de Direito Securitário da OAB/PR Luiz Assi e pela advogada Emma Bueno que traçaram um panorama inicial sobre as dúvidas que precisarão ser respondidas para a entrada em vigor em de 11 dezembro.

O diretor executivo do Sindseg PR/MS Ramiro Dias foi convidado para falar na abertura e destacou que “a inovação legal vai demandar um grande esforço de adaptação das companhias mas que certamente trará mais segurança jurídica”.

Na sequência o desembargador Luciano Falavinha citou artigos que trazem novidades importantes, principalmente com relação a sub-rogação, ou seja, quando a seguradora indeniza o terceiro envolvido no evento danoso e assume os direitos do segurado de cobrar os prejuízos do causador.

“O fato gerador da sub-rogação a partir de agora é simplesmente o pagamento da indenização. Não há na lei, na minha visão, nenhum outro requisito, se houve autorização para pagamento ou autorização para sub-rogação”.

Ainda sobre esse tema, o desembargador explicou que a lei afasta a prática de ato pelo segurado que visa diminuir ou extinguir a sub-rogação. “Aquela situação em que o segurado se empolga, faz um termo extrajudicial com o causador do dano, recebe uma parte, não avisa a seguradora. Esse termo é ineficaz, hoje a lei ficou mais clara nesse sentido”.

O desembargador fez uma reflexão interessante sobre o artigo 100 da nova lei, que traz deveres ao segurado para que a seguradora possa reaver os prejuízos de quem deu causa ao dano. De acordo com o desembargador, se houver negligência, o segurado faltar uma audiência por exemplo, pode ser chamado a responder pela perda da chance da seguradora vencer o processo. “Esse artigo foi um avanço bom da teoria antiga da boa-fé objetiva”, afirmou Falavinha.

O presidente do Sindseg PR/MS Guilherme Bini afirmou que a nova lei irá contribuir para a padronização dos contratos e deixar mais claras as obrigações de ambas as partes. “O contrato deve deixar explícito o que está sendo protegido e contra quais riscos. Todas as apólices estarão claras nesse sentido”, afirmou Bini.

“Do lado das seguradoras, saber exatamente o que será questionado para o segurado. Quais são as informações necessárias para subscrever, precificar e dar aceitação ao risco. Uma vez feita essa subscrição, não podemos ter recusas sobre aquilo que está segurado. De outro lado, a importância do corretor de seguros. Nós temos muitas demandas do mesmo risco. Vários corretores operando e buscando efetivar o contrato para o mesmo segurado. Não é razoável que cada um traga um tipo de informação para a seguradora, então vai haver uma padronização da solicitação dessas informações”, afirmou Bini.

Na avaliação do presidente do Sindseg PR/MS, a lei 15.040/24 representa modernização importante e vai encerrar a dificuldade que sempre existiu de saber se aquele caso precisa ser analisado pelo Código Civil ou por normativas da Susep.