Notícias | 7 de outubro de 2025 | Fonte: CQCS
O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou ao Ministério da Fazenda a adoção de providências para aprofundar as discussões legislativas contempladas no Projeto de Lei 5.277/16, que fortalece o modelo de governança da Susep, a partir de mudanças no Decreto-Lei 73/66.
De acordo com esse projeto, a Susep deverá ter autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo de seus dirigentes e autonomia financeira e orçamentária.
Caso o projeto seja aprovado, a autarquia será administrada por um Conselho Diretor, formado por um presidente e quatro diretores, escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal, “entre pessoas de ilibada reputação e reconhecida competência em matéria de seguros privados e resseguros, previdência complementar aberta ou capitalização”.
O mandato dos dirigentes da Susep será de cinco anos, vedada a recondução, devendo ser renovado a cada ano um quinto dos membros do Conselho.
Na composição do primeiro Conselho Diretor da Susep com mandatos fixos e não coincidentes, o presidente e os quatro diretores serão nomeados, respectivamente, com mandatos de cinco, quatro, três, dois e um ano.
Na justificativa da proposta, que foi apresentada pelo Governo na época, é lembrado que o Fundo Monetário Internacional (FMI) já aferiu, juntamente com avaliadores do Banco Mundial, a aderência da Susep aos princípios básicos de seguros da Associação Internacional de Supervisores de Seguros (IAIS, International Association of Insurance Supervisors).
Especificamente no que se refere às condições de atuação da autarquia, a avaliação foi considerada negativa, “devido ao arcabouço legal da Susep que contempla elementos que limitam sua independência e sua capacidade de cumprir eficazmente seus objetivos”.