Revista Cobertura – Por Carol Rodrigues – 21/02/2025 as 08:00

Edição 272 da Revista Cobertura destaca leis que trazem transformações significativas para o mercado de seguros brasileiro

2025 começou a todo vapor com duas importantes transformações no mercado segurador brasileiro registradas na edição 272, de janeiro e fevereiro de 2025 da Revista Cobertura.

O Brasil apresentou o seu primeiro projeto de lei especial de contrato de seguro em 2004, pelo então deputado José Eduardo Cardozo. Exatamente 20 anos depois, a lei que rege os contratos de seguros, número 15.040/24 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova lei inicia com um período de vacatio legis – expressão de origem latina que, na prática, simboliza o período de adaptação antes do início de sua vigência – até dezembro de 2025.

“O texto, sancionado pelo presidente Lula, é maduro, idôneo e indiscutivelmente cumpre os objetivos que nós tínhamos, que era dar maior transparência, efetividade, abrangência e segurança aos contratantes de seguros fossem eles grandes empresas, consumidores, beneficiários diversos como investidores, os terceiros lesados nos seguros de responsabilidade civil e as próprias seguradoras. É um texto que vale a pena comemorar”, destaca Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), que coordenou a redação do projeto que originou o Marco Legal dos Seguros.

Bárbara Bassani,  advogada e sócia da área de seguros e resseguros do escritório TozziniFreire Advogados, ressalta que, com uma lei específica, o mercado de seguros ganha mais evidência perante outros mercados, mas, por outro lado, é difícil prever, nesse momento, se a lei irá, de fato, fortalecer o mercado, especialmente, para seguros de grandes riscos e de determinados nichos. “Existem muitas disposições que dependerão de interpretação e de regulamentação ao longo do tempo, sendo esse processo importante para evitar qualquer tipo de retrocesso com rela&cced il;ão ao contínuo crescimento e à liberdade conquistada até aqui”.

O advogado do Marcos Martins, João Máximo lembra que alguns dispositivos da nova lei ainda dependem de regulamentação complementar, o que pode trazer um pouco mais de insegurança no início da vigência da lei em dezembro deste ano.

“A lei não especifica exatamente quais as informações absolutamente necessárias que devem ser questionadas nos procedimentos para avaliação dos riscos. Outro ponto é o critério para avaliar o risco, critério sobre o agravamento e redução do risco. A nova lei fala sobre algumas hipóteses em que o risco pode ser agravado ou reduzido, mas não traz especificamente os critérios para avaliação do quanto reduziu ou o quanto aumentou, e as responsabilidade e obrigações dos estipulantes quanto ao seguro coletivo. Esses três exemplos vão precisar de uma regulamentação específica e que, nesse início, pode ser que teremos algumas discussões judiciais em rela&cced il;ão a esses pontos”, exemplifica.

Outro fato relevante é a lei complementar nº 213/25, também sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em janeiro deste ano. “A regulamentação elimina lacunas que antes permitiam operações fora dos padrões regulatórios, garantindo maior estabilidade, segurança e transparência. Isso gera benefícios para os consumidores e também para o mercado em geral, promovendo competição saudável. O mercado regulado é uma garantia também para os concorrentes, pois todos sabem exatamente quais as regras e obrigações incidentes para todos”, explica Alessandro Octaviani, super intendente da Susep.

Decorrente do projeto de lei complementar nº 143/2024, a nova legislação regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguros e de grupos de proteção patrimonial mutualista, promovendo ampla reforma no Sistema Nacional de Seguros Privados, e amplia os instrumentos de supervisão da Susep.

Ambas as leis trazem mudanças importantes para o mercado de seguros e a sociedade brasileira. “A atuação irregular da atividade seguradora era um problema social. Atualmente, há diversas associações e cooperativas que atuam no mercado de seguros sem qualquer autorização da Susep, exercendo irregularmente a atividade de seguros, sem a observância dos elementos técnicos e jurídicos necessários à garantia de proteção do consumidor”, pontua Glauce Carvalhal, diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNse g).

“Parabenizo todos os que trabalharam para tornar o mercado mais justo e equilibrado para todos, principalmente a Fenacor que teve disposição e desprendimento de lutar e debater para conseguir uma legislação moderna, atual e exigente porque nada funciona se não tiver fiscalização e ordem”, frisa um dos nossos entrevistados, Carlos Valle, VP da Fenacor.

Confira essa e outras matérias na edição de janeiro/fevereiro (272) da Revista Cobertura.