Estadão – Izabela Rücker Curi* – 11 de maio de 2021 | 09h00

Izabela Rücker Curi. FOTO: DIVULGAÇÃO

Se existe um tipo de seguro que gera muitas polêmicas é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, o chamado DPVAT, pago anualmente pelos proprietários de automotores para garantir a indenização das vítimas de acidentes de trânsito. No final de 2019, após uma medida provisória do presidente Jair Bolsonaro, quase foi extinto. Com a extinção suspensa, em seguida, os valores a serem pagos pelos proprietários foram reduzidos. A redução de valores também foi suspensa e, na sequência, aprovada.

A novidade agora é a Resolução CNSP Nº 400, de 29 de dezembro de 2020, atualmente em vigor e que autoriza a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a contratar instituição para a gestão e operacionalização das indenizações do DPVAT para sinistros ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2021. Nessa data, foi dissolvido o Consórcio do Seguro DPVAT que administrava os ativos provenientes dos pagamentos dos prêmios deste seguro obrigatório. A Seguradora Líder ficou designada a administrar o run-off dos ativos, passivos e negócios do Consórcio e Seguro DPVAT realizados até 31 de dezembro de 2020.

A polêmica foi grande e começou pelo debate sobre a necessidade de haver um seguro obrigatório para garantir as indenizações de danos pessoais provenientes de acidentes de trânsito. Afinal, a extinção deste seguro afastaria a possibilidade de grande parte das vítimas de trânsito serem indenizadas, gerando situações de risco e insegurança antes afastadas com a existência do seguro. Isso porque grande parte da população brasileira ainda não tem a cultura de segurar riscos, não só relacionados a veículos, mas aos seguros de vida, previdência, residências e outros.

O fortalecimento da cultura de seguros no Brasil está melhorando aos poucos. A população, cada vez mais, compreende seus riscos e têm a habilidade de avaliar quais deles quer segurar. Por meio de ajustes na regulação, Susep e outros players do mercado estão criando novas alternativas para tornar os seguros mais atrativos, eficientes, acessíveis e para desonerar o segurado e viabilizar o fortalecimento desta cultura. Uma das novidades que evidenciam isso é o debate sobre a inexistência de seguro obrigatório para acidentes causados no transporte ferroviário, que culminou na apresentação do Projeto de Lei 1524/2021.

O PL 1524/2021 inclui os danos pessoais causados por trens, ou por sua carga, e o seguro de responsabilidade civil dos transportadores ferroviários por danos à carga transportada entre as coberturas obrigatórias estabelecidas pelo artigo 20 do Decreto Lei 73/66. De acordo com a proposta, o seguro tem por objetivo dar cobertura a pessoas transportadas ou não, inclusive aos passageiros ou condutores dos trens, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, esteja ou não a locomotiva operando.

Os danos pessoais cobertos pelo seguro previsto no PL 1524/2021 compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, em valores como R$ 50 mil – no caso de morte; até R$ 20 mil – no caso de invalidez permanente; e até R$ 5 mil – reembolso à vítima, no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas. A expectativa da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) é a de que sejam abertas novas concessões.

Sobre o setor há, ainda, um marco regulatório em tramitação no Senado Federal. “O setor de ferrovias do Brasil tem expectativa de um volume de investimentos de até R$ 30 bilhões. O número é previsto principalmente em decorrência da renovação de concessões de algumas linhas importantes”. “É até um valor conservador, por conta das renovações de contratos”, garantiu Fernando Paes, diretor-executivo da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) em entrevista à Agência de Notícias Brasil-Árabe.

Conforme informações constantes no site do Governo Federal, há a intenção de conceder mais de 50 ativos à iniciativa privada em 2021, por meio de concessões, privatizações e renovações, em todos os modais. Isso inclui aeroportos, portos, rodovias e ferrovias. Um dos focos do Ministério da Infraestrutura neste ano é o setor ferroviário.

O objetivo é reduzir o custo do transporte e melhorar a eficiência logística do agronegócio brasileiro, tornando as ferrovias uma alternativa logística com maior potencial para o escoamento da produção brasileira. Segundo o Ministério da Infraestrutura, atualmente, o modal ferroviário corresponde a 15% da matriz de transporte brasileira, devendo chegar a 30% nos próximos 10 anos. Cenário que fortalece a necessidade de um seguro obrigatório para cobrir danos pessoais causados por trens ou por sua carga.

*Izabela Rücker Curi, CEO do escritório Rücker Curi Advocacia, board member pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa IBGC-São Paulo, mediadora ad hoc e consultora da Global Chambers na Região Sul. Fundadora da Smart Law. Mestre em Direito pela PUC-SP e negociadora especializada pela Harvard Law School. Há 25 anos atua como advogada para corporações, é pesquisadora em blockchain e reconhecida pelas práticas de conformidade às normas de proteção de dados.

Fonte:

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/seguro-obrigatorio-para-vitimas-de-acidentes-causados-por-trens-e-bem-vindo-mesmo-diante-da-polemica-sobre-o-dpvat/