Ao declarar um seguro, a primeira coisa que o contribuinte deve ter em mente é que eles não geram deduções no imposto devido.

Revista Apólice – 20 de maio de 2021 15:10

O prazo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) está acabando e os brasileiros precisam acertar as contas com o Leão até o dia 31 de maio. Mesmo com pouco tempo, é preciso ficar atento a alguns detalhes para não cair na malha fina, uma vez que isso atrasa o recebimento da restituição e gera uma série de transtornos. No entanto, na hora de cumprir essa obrigação, podem surgir dúvidas, como é o caso da inclusão do seguro no imposto de renda.

No momento da declaração, é preciso entender que ela é uma espécie de ajustes de contas entre os contribuintes e a Receita Federal. Por meio dos envios das informações relativas aos seus rendimentos, é possível saber se você pagou mais ou menos imposto do que deveria no ano anterior. Por outro lado, o contribuinte pode solicitar uma série de deduções por conta de gastos com saúde e educação, entre outros itens. Com todas essas informações, a Receita calcula se será necessário pagar mais imposto, ou se quem declarou terá direito à restituição, que é o ressarcimento daquilo que ela pagou a mais no ano anterior. Tudo a partir dos tributos retidos na fonte e das deduções informadas.

É na hora de incluir os itens a serem deduzidos que há uma série de dúvidas. Em tese, são dedutíveis todos os gastos com serviços oferecidos pelo Estado, mas que o contribuinte arca por conta própria. É por essa razão que gastos com saúde e educação entram nessa lista e são os quesitos que geram um volume maior de deduções. “Por outro lado, sem o cuidado devido, a inclusão indiscriminada de deduções pode gerar inconsistências na declaração. Com isso, a Receita retém a restituição a ser paga até que o cidadão esclareça essas falhas”, explica Reginaldo Coutinho, gerente de Tributos da MAG Seguros.

Por isso, ao declarar seguros, a primeira coisa que se deve ter em mente é que eles não geram deduções no imposto devido. Ou seja, por mais que alguém tenha seguro de vida, auto ou residencial, não gerará abatimentos no cálculo feito pela Receita. Além disso, quem contrata uma apólice não precisa incluí-la na sua declaração. Isso não impede que seja considerada como gasto pelo contribuinte, mas deixá-la de fora também não trará problemas.

O programa disponibilizado pela Receita e que coleta as declarações nem conta com um campo disponível para essa informação, então não há com que se preocupar com isso. Porém, há exceções em algumas circunstâncias. A principal delas são os seguros com cláusula de sobrevivência, que são aqueles que pagam parte do capital segurado, seja de uma vez, em determinado momento da vida, ou por meio de uma renda depois de uma faixa etária previamente estipulada. “As razões para a necessidade da inclusão dessa informação são relativamente simples: será preciso explicar para a Receita o recebimento dos valores de resgates no futuro. Ademais, esse tipo de seguro no imposto de renda é visto como um tipo de aplicação financeira. Essa exceção engloba os planos de previdência privada PGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)”, completa Coutinho. Na maioria dos casos, os seguros com cláusula de sobrevivência devem ser incluídos no campo “rendimentos sujeitos à tributação definitiva/exclusiva”, com o código 12.

Já as indenizações recebidas caso se acione os seguros, sejam eles de vida, automotivo, residencial, não são tributáveis, mas, ainda assim, devem constar na declaração, seguindo algumas recomendações para evitar a malha fina. O pagamento delas entra no campo “rendimentos isentos e não tributáveis”, que tem código 3. Rendimentos não tributáveis inferiores a R﹩ 40 mil não precisam ser declarados.

Se o declarante foi incluído como dependente de um seguro e recebeu uma indenização, também é necessário informar o valor na declaração, caso ele supere os limites estabelecidos. Nesses casos, a indenização também segue isenta de pagamento de IR. Nos seguros com cláusula por sobrevivência, a tributação incide apenas sobre os rendimentos, com alíquotas que variam de acordo com o prazo de acumulação. Elas vão desde 35% para prazos inferiores a 2 anos e chegam ao mínimo de 10% após um período de 10 anos.

Por fim, para quem vai declarar a indenização recebida devido a um seguro auto ou um seguro residencial, é importante lembrar de dar “baixa” no veículo ou no imóvel, caso ele tenha sido inutilizado ou perdido após o sinistro. Isso evita que sua declaração tenha a inconsistência de ter recebido uma indenização por um bem que não está mais sobre sua posse.

N.F.
Revista Apólice