Notícias | 26 de maio de 2021 | Fonte: CQCS

A Susep quer expandir o setor de seguros e as mudanças no marco regulatório são importantes para isso, trazendo mais flexibilidade, pois a rigidez das normas dificultou essa agilidade e, de certa forma, fez surgir um mercado marginal. A afirmação foi feita pela superintendente da Susep, Solange Vieira, durante a webinar realizada pela autarquia nesta terça-feira (25 de maio), para discutir a proposta de circular em consulta pública que consolida e simplifica os seguros do grupo automóvel no Brasil. “Estamos trabalhando para combater isso (o mercado marginal) e uma das vertentes é a flexibilização de regras”, acrescentou.

Segundo Solange Vieira, os ajustes na regulação implementados pela Susep irão agilizar o processo de lançamento de produtos, expandindo a cobertura do seguro e tornando esse tipo de proteção mais “popular” tendo a tecnologia como “base do desenvolvimento”.

Ela lembrou ainda que o ramo Auto gera somente 30% da arrecadação do setor no Brasil. Contudo, mesmo sendo o principal ramo de negócios do mercado é ainda “incipiente”, cobrindo apenas uma parcela muito pequena da frota, especialmente se comparado aos países desenvolvidos.

PROPOSTA.

No evento, aberto por Solange Vieira, o diretor da Susep, Rafael Scherre, e a coordenadora-geral de seguros massificados, pessoas e previdência da autarquia, Mariana Arozo, destrincharam as mudanças propostas pela Susep, como a possibilidade de o seguro ser contratado mesmo sem identificação exata do veículo, a livre possibilidade de combinação de coberturas, a possibilidade de coberturas parciais de casco e a exclusão de limite para a caracterização de indenização integral.

Scherre revelou que o seguro cobre apenas 15,6% da frota brasileira de veículos, tomando como base dados do Denatran. No caso específico dos carros com até 10 anos de fabricação, esse percentual chega a 33%. “Nos Estados Unidos, por exemplo, o percentual de veículos com algum tipo de proteção securitária atinge 87%. Esperamos aumentar bastante a penetração do seguro auto com as novas regras. Tais mudanças, alinhadas às melhores práticas internacionais, permitem maior diversificação de produtos e preços”, frisou o diretor da Susep.

Já Mariana Arozo disse que as mudanças trarão maior liberdade contratual, permitindo a conjugação de coberturas com outras linhas de negócios. No caso da cobertura de cascos, por exemplo, será possível abranger diferentes riscos. “Poderá prever apenas cobertura de furto e roubo, ou somente colisão ou apenas incêndio. Assim, o segurado poderá contratar o que realmente se adequa às suas necessidades”, explicou.

Outra novidade é a previsão explícita de que as modalidades de APP e de RCF estejam vinculadas ao condutor, em vez de apenas ao veículo segurado. “O seguro de responsabilidade civil facultativa do condutor já existe em outros países, atendendo a pessoas que optam por aluguel de carro ou viajam muito ou querem apenas ter cobertura para o auto que ocasionalmente irá conduzir, sem identificar esse veículo”, observou.

O mercado terá liberdade também para estabelecer critérios de definição do Limite Máximo de Indenização (LMI), desde que sejam “objetivos e claros” para o consumidor. Assim, no caso do carro novo, por exemplo, poderá haver cobertura para o valor registrado na nota fiscal por um período maior.

Mariana Arozo adiantou ainda que o consumidor também poderá optar pela cobertura de casco parcial, o que deverá atender especialmente às pessoas que hoje têm dificuldades para contratar o seguro por questões financeiras. “Essas pessoas querem ter a proteção mas estão à margem do mercado. Então, poderá contratar uma cobertura para uma parcela do veículo, assumindo parte do risco”, exemplificou.

Ela citou ainda como ponto importante a exclusão do limite para indenização integral, atualmente fixado em 75%, e acaba com exigências para a aplicação de franquias. “Neste caso, a franquia poderá ser usada para controle de risco e diferenciação no preço. Quanto maior a franquia maior, menor será o preço”.

Por fim, destacou a possibilidade de livre escolha de oficinas ou de rede referenciada, ou mesmo das duas formas combinadas, além da utilização de peças novas ou usadas, originais ou não, nacionais ou importadas. “Não é novidade, mas incorpora isso dentro da circular não apenas através de uma carta circular, como ocorre agora. Isso levou à exclusão do ramo auto popular do segmento Auto. Deixa de fazer sentido normativo e ramo específico para essa modalidade. O seguro popular não deixa de existir, mas não necessidade mais de norma específica, pois a nova circular já engloba isso”, asseverou.

Segundo a Susep, as novas regras deverão entrar em vigor entre agosto e setembro.