Quem faz parte de grupo já aberto mas recusou vacinação também deve retornar ao trabalho presencial
Correio do Estado – 27/05/2021 12:29 – Glaucea Vaccari
Funcionários públicos municipais de Campo Grande que já tomaram as duas doses de vacina contra a Covid-19 deverão trabalhar apenas presencialmente, sem direito ao regime de teletrabalho.
Também devem retornar ao trabalho presencial os funcionários que se enquadram nos grupos prioritários que já foram abertos, mas, por algum motivo, se recusaram à imunização.
Decreto publicado hoje (27) no Diário Oficial do Município dispõe sobre a jornada especial e temporária de trabalho nas repartições públicas da Capital.
Como uma das medidas de combate ao Covid-19, do dia 1º a 30 de junho, o expediente nas repartições públicas municipais será das 7h30min às 13h30min.
Caso haja muitos funcionários, os titulares de cada secretaria poderão dividir a equipe em dois expedientes, sendo um das 7h30 às 13h30 e outro turno das 13h30 às 19h30, para diminuir o fluxo de pessoal, evitando aglomerações.
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O regime de teletrabalho será obrigatório aos servidores que se enquadrem nas seguintes condicionantes:
- possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares;
- possuam imunodeficiência de qualquer espécie;
- transplantados;
- maiores de 60 anos;
- gestantes;
- lactantes até o sexto mês após o parto;
- que apresentem os sintomas da doença transmitida pelo vírus Covid-19.
Apenas pessoas que se enquadram nestas situações têm direito ao home-office, não se estendendo aos servidores que porventura convivam com pessoas que se enquadrem nos grupos de risco.
Todos os servidores que já receberam as duas doses de qualquer vacina contra a Covid-19, e que já tenha passado o período de 15 dias de aplicação da segunda dose, devem trabalhar presencialmente, mesmo que se enquadrem nos casos acima.
A medida vale também para quem ainda venham a completar o ciclo vacinal, ou seja, assim que os funcionários em home-office se vacinarem com a D2, no primeiro dia útil após os 15 dias, devem se apresentar ao local de trabalho para o desempenho normal de suas funções.
O comprovante de vacinação deverá ser apresentado à chefia imediata para apuração do cumprimento do prazo de retorno.
No caso dos servidores que se recusaram a tomar a vacina, deverá ser feita uma declaração de próprio punho a recusa, que será um termo de responsabilidade.
Funcionários públicos que se enquadram nas duas situações, de já vacinados ou que se recusaram, e não voltarem ao trabalho presencial no prazo estabelecido, terão os dias de trabalho computados como faltas injustificadas, podendo incorrer em abandono de cargo.
As medidas não se aplicam às áreas de saúde, segurança pública, defesa civil, assistência social, infraestrutura e serviços públicos, controle de serviços públicos delegados, compras e contratações de bens e serviços, fiscalização e outros serviços essenciais e indispensáveis.