Notícias | 1 de junho de 2021 | Fonte: CQCS
A Susep publicou, nesta segunda-feira (31 de maio), no Diário Oficial da União, a Carta Circular 03/21, com novas orientações para o mercado a respeito das operações de seguros de grandes riscos. De acordo com o comunicado, em função dos termos da Resolução 407/21 do CNSP, as seguradoras deverão comunicar mensalmente à Susep, até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão das apólices, todas as informações relativas às emissões de apólices classificadas como de grandes riscos.
Contudo, em virtude da necessidade de adaptação por parte das seguradoras, fica autorizado, excepcionalmente, o envio das informações referentes às operações realizadas nos meses de abril, maio e junho de 2021 até o dia 15 de julho.
O envio dessas informações deve atender às orientações e procedimentos descritos no Manual de Orientação para Envio de Dados de Grandes Riscos, enviado pelo DOCS Mercado e constante do site da autarquia.
A Susep informou ainda que as companhias que não emitirem apólices nos termos da Resolução 407/21 ficam desobrigadas do envio de informações.
REGRAS.
Como o CQCS noticiou, a Resolução 407/21, que foi publicada no final de março deste ano, estabeleceu mudanças nas normas válidas para os seguros de grandes riscos.
Segundo o consultor Walter Polido, a medida traz uma nova realidade para o corretor, que passa, efetivamente, “de intermediário para analista de riscos” tendo, para isso, que conhecer todos os produtos, detalhadamente, de modo a indicar o melhor e mais adequado para os clientes, garantindo efetivamente os interesses de cada um deles. “Não tenho a menor dúvida de que haverá maior responsabilidade para o profissional. O que fazer? Só tem um caminho: estudar e adquirir conhecimento especializado”, aconselha Polido.