Advogada Maria Izabel Indrusiak Pereira comenta Circular Susep nº 637
Hoje, dia 28 de julho de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União a Circular da Superintendência de Seguros Privados (Susep) de Nº 637, a qual passa a dispor sobre os seguros do grupo responsabilidades, expressamente revogando as Circulares Susep nº 336, de 22 de janeiro de 2007, nº 348, de 1º de agosto de 2007, nº 437, de 14 de junho de 2012, nº 476, de 16 de setembro de 2013 e nº 553, de 23 de maio de 2017.
A nova Circular passa a vigorar a partir de 01 de setembro de 2021, trazendo diversas inovações aos seguros do grupo de responsabilidades.
Maria Izabel Indrusiak Pereira, advogada e sócia do C. Josias & Ferrer Advogados Associados, afirma que o objetivo é a maior flexibilização regulatória, flexibilização na criação de produtos que possam melhor atender aos anseios do consumidor com simplificação de definições. “Assim, será possível atingir maior público, fomentar a concorrência, o desenvolvimento do mercado e a inovação, assim como a ampliação de produtos à base de ocorrência em especial D&O, conforme se utiliza em padrões internacionais”, esclarece. Maria Izabel também cita a possibilidade de pagamento direto pelas seguradoras e não somente o reembolso, ainda que possa constar tal possibilidade na regulamentação; a unificação dos conceitos de prazo complementar e suplementar no denominado “prazo adicional” que pode se dar uma vez ou sucessivamente com ou sem cobrança de prêmio (cobrança facultativa); liberdade na retroatividade (à base de reclamação), dentre outras questões que serão aprofundadas em artigo que será lançado nos próximos dias.
O assunto está em discussão desde 14 de abril de 2021, quando a Susep publicou o Edital de Consulta Pública nº 6/2021, por meio do qual colocou em consulta pública minuta de circular que revisa e consolida as regras aplicáveis aos seguros de Responsabilidade Civil. Tal Consulta Pública nº 6/2021 ficou aberta por 30 dias para o recebimento de sugestões dos cidadãos.