Notícias | 3 de agosto de 2021 | Fonte: CQCS
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já pode aplicar, desde este domingo (1º de agosto), sanções a quem descumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras sobre os uso dos dados pessoais por terceiros, inclusive os Corretores de Seguros.
Matéria publicada pelo portal G1 listou as inúmeras sanções que podem ser estabelecidas pela ANPD. O texto alerta que a multa não é, necessariamente, a penalidade mais severa para alguns casos, em que também se incluem os Corretores de Seguros. De acordo com o advogado e professor no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Danilo Doneda, a sanção que obrigue a empresa a interromper o uso de determinados dados pode ser mais efetiva do que a punição em dinheiro.
Isso porque, na prática, a empresa é obrigada a paralisar suas atividades.
O primeiro passo para a ANPD punir quem descumpre a lei é a abertura de um processo administrativo.
Feito isso, caso seja comprovada a irregularidade, o infrator pode sofrer advertência ou ser obrigado a dar publicidade da infração, o que funciona como uma maneira de alertar a sociedade de que determinada empresa desrespeitou as regras.
Há ainda a hipótese de bloqueio dos dados pessoais referentes a infração; eliminação dos dados pessoais referentes a infração; suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais referentes à infração pelo período máximo de 6 meses, que pode ser estendido por outros 6 meses; e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
A sanção mais comentada é a multa simples, que pode chegar a até 2% do faturamento da empresa, com um limite milionário de R$ 50 milhões, por infração.
A ANPD pode impor ainda uma multa diária.
Detalhe importante é que os valores arrecadados com as multas não serão repassados para as pessoas que tiveram seus dados gerenciados de forma incorreta, mas destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que financia projetos que tenham como objetivo reparação de danos ao consumidor, meio ambiente, patrimônio e outros.
DENÚNCIAS.
Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia para a ANPD caso suspeite que seus dados estejam sendo utilizados indevidamente.
Contudo, antes disso, é preciso tentar um contato direto com a empresa que está armazenando ou utilizando suas informações. É preciso também comprovar a tentativa de contato ao fazer uso do sistema de Peticionamento Eletrônico, incluindo capturas de tela de e-mails não respondidos, por exemplo.