Antonio Penteado Mendonça*, O Estado de S.Paulo – 09 de agosto de 2021 | 04h00
O que está em jogo é o desamparo da sociedade brasileira frente a uma das formas mais cruéis de danos pessoais que alguém pode sofrer; acidentes de trânsito matam mais de 30 mil pessoas por ano
Lamentavelmente, a solução dada para o DPVAT não está funcionando. Como era de se esperar, até porque ela não tinha expertise para isso, a seguradora da Caixa não deu conta de atender a demanda por indenizações decorrentes dos acidentes de trânsito, cobertas pelo DPVAT, o seguro obrigatório de veículos automotores terrestres.
Até agora não ficou claro o que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) pretendia quando decidiu acabar com o DPVAT. Seja o que for que tenha levado a autarquia a agir, para a sociedade brasileira o tiro saiu pela culatra.
Milhares de pessoas reclamam que não conseguem receber a indenização porque o programa colocado como meio de acesso pela seguradora da Caixa para os beneficiários do seguro reclamarem suas indenizações não funciona.
A questão não é discutir a competência da seguradora da Caixa para gerenciar o DPVAT. Em princípio, parece que a forma como a transferência foi feita fere normas básicas de transparência e boa gestão da coisa pública, entre elas a Lei de Licitações, já que a seguradora recebeu a gestão do seguro diretamente da Susep, sem segunda opção para quem quer que fosse.
O que está em jogo é o desamparo da sociedade brasileira frente a uma das formas mais cruéis de danos pessoais que alguém pode sofrer. Os acidentes de trânsito matam mais de 30 mil pessoas por ano. Isto já seria dramático. Mas há mais.
Um número bem maior fica permanentemente inválido e sua única fonte de remuneração passa a ser a previdência social, que, além de levar tempo para começar a pagar o benefício, paga valores baixos, invariavelmente insuficientes para o sustento digno de uma família.
De acordo com as estatísticas, a maioria das vítimas são motociclistas, grande parte das classes D e E. Também não cabe analisar as razões que levam a isto. A discussão não é sobre a forma da condução das motos, nem a omissão do poder público frente ao seu dever de fiscalização.
O que está em jogo é a necessidade premente da votação de uma nova lei pelo Congresso Nacional que restaure a segurança oferecida durante décadas pelo DPVAT para centenas de milhares de pessoas, vítimas dos acidentes de trânsito.
Ao contrário do que foi dito à época, a frota brasileira tem muito pouco seguro facultativo de responsabilidade civil. Além disso, esse seguro só indeniza as vítimas nos casos em que a culpa é do motorista do veículo segurado.
Ou seja, fazendo uma conta simples, metade das vítimas de acidentes de trânsito em que existe seguro não recebe qualquer indenização, agravando muito o quadro geral, já que menos de 15% da frota tem seguro desta natureza.
Grande parte dos acidentes são causados por pessoas de baixa renda, que não terão condições, mesmo se forem condenadas, de pagar indenizações mais expressivas para as vítimas de sua ação.
Isto faz com que apenas uma pequena porcentagem receba qualquer tipo de indenização, condenando milhares de famílias a ficarem em situação de vulnerabilidade social, por perderem, em razão do acidente, pelo menos parte da renda familiar.
O DPVAT paga mais ou menos 12 salários mínimos de indenização por morte ou invalidez total e permanente. Se tomarmos os capitais básicos dos seguros de vida oferecidos pelas empresas aos seus colaboradores, veremos que, na média, eles oferecem capital segurado de 12 vezes o salário do funcionário.
Ou seja, grosso modo, o capital segurado do DPVAT está equacionado com a realidade nacional, já que garante o período de um ano com remuneração de um salário mínimo por mês, para a família da vítima do acidente de trânsito fazer frente aos seus custos, até ter condições de recomeçar a gerar renda para o próprio sustento.
Da forma como está, isto não acontece e não há nenhum movimento dando a entender que a realidade deve mudar. Além disso, o DPVAT é um seguro instituído por lei. Assim, sua substituição só pode se dar por outra lei, extinguindo o seguro existente e criando outro que venha a substituí-lo. É por estas e outras que é urgente o Congresso normatizar a matéria.