JRS – Serpro – 2 horas atrás

Os proprietários de veículos do país agora podem assinar a autorização de transferência de seu veículo pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) a partir de uma conta no gov.br, plataforma de serviços digitais do Governo Federal. Lançada nesta terça-feira (31), a novidade foi desenvolvida para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em parceria com o Ministério da Infraestrutura, a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e o Instituto de Tecnologia da Informação (ITI). A chamada “assinatura eletrônica avançada” dispensa o reconhecimento de firma em cartório na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), o que simplifica e agiliza o processo para o cidadão, que tem o documento armazenado digitalmente no App CDT.

Nessa primeira versão da assinatura eletrônica na CDT, a facilidade estará disponível para vendas de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave), sistema que possibilita a transferência eletrônica de propriedade, com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras, eliminando a necessidade de despachantes, cartórios e outros intermediários.

“Com o Renave, o estabelecimento comunica a compra ou venda do veículo e o sistema checa, junto às bases de dados do governo, se há algum impedimento, validando a transação. E agora, com a assinatura avançada, quando uma pessoa dá o seu veículo como entrada para adquirir outro, a transferência de propriedade pode ser feita de forma 100% virtual. Tudo com muita praticidade e segurança ao cidadão, que pode assinar a autorização pelo aplicativo por meio da conta gov.br. O processo acontece em instantes, o que, antes, demorava dias e até semanas. É a transformação digital do Governo Federal melhorando a vida dos brasileiros”, destaca o presidente do Serpro, Gileno Barreto.

“O objetivo do Denatran é facilitar a vida do cidadão brasileiro. Com essa nova funcionalidade, vamos permitir que a transformação digital esteja ligada também à transferência de veículos. O Renave foi lançado recentemente e já estamos crescendo nas novas ações, vamos garantir a redução dos custos e da burocracia”, afirma o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro.

Praticidade

O sistema traz mais comodidade ao cidadão que, na compra ou venda do veículo, não precisará mais ter que ir ao Detran para a emissão do documento, se dirigir ao cartório para reconhecimento de firma e, enfim, voltar ao estabelecimento comercial para finalizar a transferência.

“Ao assinar eletronicamente a ATPV-e por meio da solução provida pelo ITI, o cidadão sairá do estabelecimento com a propriedade do veículo já transferida ao lojista. Ficou fácil, rápido e sem custo para o cidadão, porque não se paga para usar a assinatura eletrônica avançada. Quem também ganha com esta iniciativa é o Estado Brasileiro, ao diminuir significativamente a possibilidade de fraudes, garantida pela segurança criptográfica oferecida pela assinatura eletrônica avançada”, comenta o diretor-presidente do ITI, Carlos Fortner.

Outra vantagem para quem entrega seu veículo a um estabelecimento integrado ao Renave é não precisar mais realizar a comunicação de venda, pois, após o registro da entrada do veículo no estoque do estabelecimento comercial, todas as infrações de trânsito, a partir daquele momento, já serão autuadas sob a responsabilidade da loja que adquiriu o veículo.

“A plataforma gov.br agora possibilita que a população transfira totalmente um veículo sem precisar qualquer tipo de deslocamento a cartório ou outro órgão público”, ressalta o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade. “A assinatura gov.br passa a ser acessada em um dos mais populares serviços digitais de que dispomos no país, a Carteira Digital de Trânsito. Uma ação como esta é o modelo do que pretendemos: modernizar a administração pública, facilitar a relação estado-cidadão e desburocratizar de vez os serviços públicos”.

“A modernização da transferência de propriedade de veículos pelo gov.br é mais uma iniciativa do Governo Federal rumo à desburocratização. Isso gera redução de custos e facilita a vida do cidadão, que ganha tempo e evita despesas”, acredita o secretário Especial de Modernização do Estado, Eduardo Gomes.

Como funciona

Logo após o estabelecimento avisar, pelo Renave, que a pessoa deseja transferir o veículo, o proprietário recebe um comunicado, na central de mensagens do aplicativo CDT, para fazer a assinatura digital no documento.

Ao concordar, o proprietário é direcionado para realizar o login do gov.br, quando será verificada a classificação da sua Identidade Digital nos termos da Portaria da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (Sedggme) nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021. Os tipos de conta do gov.br permitidos para utilização da assinatura eletrônica avançada são os tipos Prata e Ouro.

Exigências

Por enquanto, a assinatura eletrônica da ATPV-e somente é possível se o Detran de jurisdição do veículo também estiver aderido ao sistema Renave, que integra os sistemas dos estabelecimentos às bases de dados do Denatran e da Receita Federal. Por enquanto, fazem parte do Renave os Detrans de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso.

Além disso, a transferência eletrônica só está disponível, no momento, para veículos que possuam documentos emitidos, por qualquer motivo, a partir de 1º de janeiro de 2021. Isso porque, a partir dessa data, o documento de transferência em papel, antigo DUT, passou a ser digital.

ATPV-e

A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo na forma eletrônica, instituído pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 809, de 15 de dezembro de 2020, é a forma digital do antigo Documento Único de Transferência (DUT), que constava no verso do CRV impresso em papel moeda. Um documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.