Extra (RJ) – 21 de Outubro de 2019
O Extra (RJ) relata que o risco de desemprego e o crescimento do número de brasileiros endividados – percentual de famílias com dívidas em atraso, em setembro, ficou em 65,1%, segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC) – têm levado ao aumento das contratações do chamado seguro prestamista. Na prática, ele cobre o pagamento de dívidas em caso desemprego, perda de renda, morte ou invalidez.
A modalidade registrou alta de 23,79% no volume de contratações, no primeiro semestre de 2019, na comparação com mesmo período do ano passado, movimentando R$ 6,8 bilhões em prêmios, segundo a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi).
O seguro é usado como garantia para operações financeiras, como empréstimos, cheque especial, cartão de crédito, consórcios e financiamentos. Sua contratação não é obrigatória, exceto para financiamento de imóveis. Ao aceitar a cobertura, o consumidor paga o valor do seguro junto com as prestações do produto.
– Esta proteção é fundamental em tempos de incerteza e evita que o consumidor perca a possibilidade de financiar suas compras -avalia Jorge Nasser, presidente da Fenaprevi.
Para o analista de sistemas Marcos dos Santos, de 57 anos, a apólice impediu seu endividamento quando ele perdeu o emprego. No caso de Santos, o seguro cobria o pagamento da taxa do condomínio onde mora.
– Eu paguei durante um ano um valor de R$ 7 mensais junto com o condomínio. Depois, quando precisei, eles cobriram a mensalidade por seis meses – conta Santos.
Luis Reis, diretor de afinidades da Zurich Seguros, explica que a expansão do seguro tem ocorrido entre as classes B e C.
– Normalmente, são trabalhadores sem carteira assinada ou emprego fixo, autônomos e profissionais liberais. O maior volume de seguros é para compra de bens de consumo e mais da metade são apólices com valores de até R$ 5.
Venda deve ser feita separadamente
De acordo com as regras da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o seguro prestamista não pode ser comercializado diretamente de bancos ou seguradoras para o consumidor. A instituição financeira ou credora faz um acordo com as seguradoras para oferecer o seguro aos seus clientes, assim, se a empresa em questão não tiver o acordo, não é possível contratar sozinho este tipo de seguro.
– A SulAmérica tem parcerias com bancos e cooperativas de crédito – exemplifica Renato Ribeiro, superintendente de Relacionamento Vida da SulAmérica, revelando o ticket médio dos seguros da empresa:
– É de R$ 27,54 e conseguimos saber que 90% dos nossos segurados são pessoas físicas. Para elas, é uma tranquilidade e o custo não passa de 10% das parcelas da eventual dívida.
Nancy Rodrigues, diretora de Seguro de Pessoas da Toquio Marine Seguradora, lembra que a Resolução 365 da Susep tornou mais claros os critérios de comercialização do seguro prestamista:
– A norma diz que a venda do seguro deve ser feita de forma apartada do produto ou serviço que está sendo contratado e não atrelado a uma obrigação financeira do contratante – lembra Rodrigues.
A economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Ione Amorim ressalta também que o banco precisa oferecer, além da sua preferência, opções de mais duas seguradoras. Mas nem sempre acontece assim.
– O que costuma ocorrer é uma venda feita de forma automática, com falsas promessas ou pressão. Além de abusiva, a venda casada não deixa claro aos beneficiários quais são seus direitos de uso – diz Ione, orientando a denúncia: – Se o contratante foi assediado ou o custo foi embutido no contrato sem permissão, pode ligar para o Serviço de Atendimento ao Cliente do banco e reverter o processo.
O Código de Defesa do Consumidor garante sete dias para o direito de arrependimento. Depois desse prazo, segundo Ione, não há garantias, nem é provável conseguir desfazer um acordo.
Uma vez contratado o seguro, de forma voluntária ou não, a economista orienta que o contratante exija a apólice, e verifique se tudo está determinado de forma clara:
– O seguro é um subproduto no contrato do crédito, mas é preciso solicitar depois a apólice dele. E 90%das pessoas que contratam seguros não têm acesso à apólice, o documento que especifica condições de cobertura, como doenças que permitirão o acionamento, valores que serão arcados, prazos de vigência. Por isso, a apólice deve ser guardada – recomenda.