Notícias | 24 de janeiro de 2022 | Fonte: CQCS
As circulares que alteram algumas práticas do mercado e que entraram em vigor em 2021 como a circular 639 e 642, trazem alguns riscos embutidos e o Corretor deve ficar alerta. O alerta foi feito pelo consultor Sergio Ricardo, em entrevista ao CQCS. “O Corretor deve ficar muito atento e conhecer os textos das circulares de ponta a ponta para que possa prestar o melhor serviço ao segurado e não incorra em riscos”, acrescenta.
Ele frisa que é necessário ter uma atenção especial no caso da cobertura provisória. “Antes, era uma praxe do mercado a seguradora dar um ou dois dias úteis para o Corretor colocar o risco. Agora, não. Será imediatamente cancelado no dia em que a companhia se manifestar.”, observa.
Sérgio Ricardo ressalta também que, no caso do cálculo da indenização, vale, agora, o valor da Fipe na data do aviso do sinistro. Então, para evitar que o segurado tenha prejuízo, o Corretor precisa agir com rapidez. “O Corretor tem que ser célere para recolher todos os documentos necessários para o pagamento do sinistro. De forma que, entre a data do aviso do sinistro e a data da indenização, decorra o menor tempo possível. Isso porque pode haver uma variação da Fipe mais significativa e o segurado receber menos que o valor de mercado”, explica.
Por fim, o consultor observa que, em algumas seguradoras, pode ou não existir a aceitação tácita do risco após 15 dias sem manifestação.
Também neste caso, ele aconselha o Corretor a ficar bem atento para não ser pego de surpresa e causar danos ao segurado. “Agora, cada companhia trabalha de uma forma diferente. Então, o Corretor deve ficar alerta, pois não existe mais aquela situação em que, após 15 dias decorridos, está tudo bem e o risco foi colocado”, conclui.