Sonho Seguro – Por Denise Bueno -10/02/2022 15:08

As conversas de bastidores entre os executivos de seguros estão a todo vapor nesta quinta-feira. O motivo é que Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (9/2), uma ação direta de inconstitucionalidade contra uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, que estabeleceu normas para a elaboração e comercialização de seguros de grandes riscos, a Resolução no 407/2021.

A medida tem recebido muitas críticas, com pareceres que indicam um viés de que isto não dará em nada. “A flexibilização promovida pela Susep colocou o mercado de seguros brasileiro no século XXI e no patamar dos países desenvolvidos do setor. Produtos padronizados pelo Estado só há em mercados de países muito atrasados e nós sempre fizemos parte deste time, até 2019 quando a Lei 13.874/2019 permitiu que a Susep flexibilizasse, modernizando a atuação dela no setor. Redigir condições contratuais de seguros sempre foi da competência da iniciativa privada e não do Estado, no mundo todo. Só aqui e em outros países da AL prevalecia o modelo estatal, menos Colômbia e Chile”, afirmou um advogado em anonimato, que traz opiniões semelhantes a de outros executivos do setor.

Até agora, apenas uma voz a favor: “Os partidos políticos deveriam utilizar sua legitimidade sempre para expurgar do sistema juridico todas as normas inconstitucionais e abusivas como essa que forja num só ato administrativo a revogação da realidade e do código Civil. O IBDS pleiteara habilitação como amicus curiae.” Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS).

A Resolução CNSP 407/2021 que dispõe sobre princípios e características gerais para a elaboração e comercialização de contratos de seguros para cobertura de grandes riscos. O novo normativo, juntamente com a Circular nº 621/2021, visa segregar a regulação de seguros para cobertura de grandes riscos e massificados dadas as diferentes complexidades destes seguros. São avanços promovidos pela Susep com o objetivo de desregulamentar o setor, aumentar o número de produtos oferecidos, a cobertura do seguro no país, e, consequentemente, reduzir o preço final do produto para o consumidor.

A simplificação da regulação de seguros de grandes riscos irá possibilitar ao mercado ampla liberdade negocial entre as partes, acabando com a necessidade de registro de informações na Susep. Isso proporcionará maior flexibilidade e agilidade para as seguradoras na diferenciação de produtos e, principalmente, estimulará a inovação.

Com base na natureza do seguro, a norma estabelece como grandes riscos os seguintes ramos:  riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais (RNO), global de bancos, aeronáuticos, marítimos e nucleares. Além destes, atendendo à demanda do mercado, a Susep incluiu o grupo de riscos de crédito interno e crédito à exportação, quando os segurados forem pessoas jurídicas.

Os demais ramos de seguros de danos poderão ser classificados como contratos de grandes riscos quando o limite máximo de garantia (LMG) for superior a R$ 15 milhões; ou quando, no exercício imediatamente anterior, o contratante tiver ativo total superior a R$ 27 milhões ou faturamento bruto anual superior a R$ 57 milhões.

Vamos acompanhar as opiniões e atualizar este post.